Arts. 521 ... 523 ocultos » exibir Artigos
Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
Arts. 525 ... 528 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 524
TJ-BA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0502362-54.2017.8.05.0244, de Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...), (...) DE AGRELA APELADO: (...), (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por MARCOS SOUZA SILVA (Id nº 21114968), com fundamento no artigo 105...
« (+683 PALAVRAS) »
.../STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. (...) 3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração dessa divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas para configuração do dissídio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1598939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020) Ante o exposto, inadmito do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0502362-54.2017.8.05.0244, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/04/2022)
TJ-BA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0502362-54.2017.8.05.0244, de Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...), (...) DE AGRELA APELADO: (...), (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por MARCOS SOUZA SILVA (Id nº 21114968), com fundamento no artigo 105...
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.../STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. (...) 3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração dessa divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas para configuração do dissídio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1598939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020) Ante o exposto, inadmito do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0502362-54.2017.8.05.0244, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/04/2022)
TJ-BA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0502362-54.2017.8.05.0244, de Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...), (...) DE AGRELA APELADO: (...), (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por MARCOS SOUZA SILVA (Id nº 21114968), com fundamento no artigo 105...
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.../STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. (...) 3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração dessa divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas para configuração do dissídio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1598939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020) Ante o exposto, inadmito do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0502362-54.2017.8.05.0244, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 04/04/2022)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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Da Venda Sobre Documentos
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