CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 466 - Código Civil / 2002

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Do Contrato Preliminar

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Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 466

LeiCC   Art.art-466  

TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0811472-35.2020.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) ADVOGADO: Herbet De Carvalho Cunha APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Joao Luis Nogueira Matias EMENTA: CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. CESSÃO DO IMÓVEL. "CONTRATO DE GAVETA" CELEBRADO APÓS 25/10/1996. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE AO CESSIONÁRIO. 1....
+769 PALAVRAS
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cessionário não tem legitimidade para ajuizar ações que envolvam as condições pactuadas, conforme entendimento pacificado no STJ no julgamento do REsp 1.150.429-CE, da Relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva - Corte Especial, DJe 10.05.2013. Precedentes: 08033995020154058100, Relator Élio Wanderley de Siqueira Filho, 1ª Turma, julgado em 3/9/2020; 08120378320194050000, Relator Fernando Braga, 3ª Turma, julgado em 8/7/2021. 10. Apelação improvida. (TRF-5, PROCESSO: 08114723520204058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 17/02/2022)
17/02/2022 • Acórdão em Apelação Civel
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TRF-3


INTEIRO TEOR
09/01/2020 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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 Do Contrato com Pessoa a Declarar

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