CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 457 - Código Civil / 2002

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Da Evicção

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Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 457

Lei:CC   Art.:art-457  

TJ-SP Troca ou Permuta


EMENTA:  
Apelação cível. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração na posse. Compra e venda de imóvel. Alegação de que o pagamento foi feito, mediante entrega de dois terrenos pelo réu-comprador. Imóveis entregues pelo réu posteriormente perdidos, em razão de decisão proferida em ação reivindicatória, movida por terceiros. Evicção. Caracterização. Reconvenção visando condenação do autor no pagamento de indenização por benfeitorias. Ação principal procedente e improcedente a reconvenção. Recurso do réu. Cerceamento de defesa. Não configuração. Magistrado destinatário das provas. Presença de provas suficientes para formar o convencimento. Teoria da Causa Madura. Incidente à hipótese os preceitos estampados nos artigos 370 e 371 ...
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por benfeitorias. Inadmissibilidade. Perda da posse do imóvel pelo apelado por culpa do apelante. Posse de má-fé do apelante. Situação que não permite o direito de retenção das benfeitorias, nem mesmo indenização pelas benfeitorias necessárias porque se as fez foi por sua conta e risco. Omissão na descrição das benfeitorias alegadamente introduzidas no bem. Sentença mantida. Honorários recursais. Aplicação do artigo 85, §11 do CPC. Majoração da verba honorária para 20% do valor da causa da ação principal e 20% do valor do pedido reconvencional, observada a concessão da justiça gratuita. Resultado. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001902-94.2019.8.26.0263; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaí - Vara Única; Data do Julgamento: 04/03/2022; Data de Registro: 04/03/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 04/03/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PERDAS E DANOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. EVICÇÃO DECORRENTE DE TRÂNSITO EM JULGADO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARACTERIZADA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO PAGO PELO EVICTO. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. ARTIGO 447 DO CÓDIGO CIVIL. DESCONHECIMENTO DA LITIGIOSIDADE OU DE FATO DANOSO. ARTIGO 457 DO CÓDIGO CIVIL. FENÔMENO JURÍDICO OBJETIVO. RESSARCIMENTO. DANOS ...
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ressarcimento, ao cedido, do valor do bem à época em que ocorreu a evicção, nos termos do parágrafo único, do artigo 450, do Código Civil; além dos demais prejuízos que dela resultaram. (...)? (07052245820188070006, Relator: Carmen Bittencourt, 1ª Turma Cível, DJE: 5/4/2022).  6. Em razão do desprovimento do recurso, deve haver a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, de 10% para 12%, sobre o valor da condenação (R$ 140.000,00), na forma do art. 85, § 11, do CPC.  7. Apelo improvido.        (TJDFT, Acórdão n.1756203, 07184589320218070009, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Julgado em: 06/09/2023, Publicado em: 03/10/2023)
Acórdão em 198 | 03/10/2023

TJ-PE Alienação Judicial


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. CUSTAS PROCESSUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. DEFERIMENTO DO RECOLHIMENTO PARA O FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR EX OFFICIO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PESSOA JURÍDICA REPRESENTADA POR DIRETORES. PESSOAS FÍSICAS NÃO VINCULADAS AO PACTO. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. NEGÓCIO JURÍDICO DE OPÇÃO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR SOBRE BEM LITIGIOSO. SUPERVENIENTE PERDA DA PROPRIEDADE. RISCO ASSUMIDO POR PARTE DO AUTOR COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LITIGIOSODADE DO BEM. AUSÊNCIA DE EVICÇÃO. EXCEÇÃO LEGALMENTE PREVISTA NO ART. 457 CÓDIGO CIVIL/2002. ...
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objeto for litigioso e o adquirente assume o risco. Inteligência do art. 457, do Código Civil/2002. 5. Com o provimento do recurso, inverte-se o ônus sucumbencial. Recurso provido. Votação unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Apelação nº 0023185-06.2018.8.17.2001, em que é apelante USINA MARAVILHA S/A e apelado (...), acordam os Exmos. Srs. Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO, ao presente recurso, na forma do relatório, votos e das notas taquigráficas, anexos que passam a integrar o presente julgado. Recife, DES. ITABIRA DE BRITO FILHO - Relator - (TJPE, APELAÇÃO CÍVEL 0023185-06.2018.8.17.2001, Relator(a): ITABIRA DE BRITO FILHO, Gabinete do Des. Itabira de Brito Filho, Julgado em 02/04/2024, publicado em 02/04/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 02/04/2024
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