LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 3 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLINDB   Art.art-3  

STF


ACÓRDÃO
PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. Surge constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal, a condicionar o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória, considerado o alcance da garantia versada no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, no que direciona a apurar para, selada a culpa em virtude de título precluso na via da recorribilidade, prender, em execução da sanção, a qual não admite forma provisória. (STF, ADC 43, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 07/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 11-11-2020 PUBLIC 12-11-2020)
12/11/2020 • Acórdão em Ação Declaratória de Constitucionalidade

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DOIS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS ESPECIAIS. INOCORRÊNCIA. PRAZO FINAL APONTADO PELO SITE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSOS ESPECIAIS CONHECIDOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL. INTERESSE DE AGIR PARA OBTENÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM CUMPRIR DISPOSITIVO LEGAL, SOB PENA DE MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. EXCEÇÃO PARA AS ASSOCIAÇÕES PRIVADAS. PRIMEIRO AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SEGUNDO AGRAVO CONHECIDO ...
+716 PALAVRAS
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advocatícios sucumbenciais deve ser feita, pois o princípio da simetria não se aplica às ações civis públicas propostas por associações privadas, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 12. Agravo em recurso especial do Banco conhecido para conhecer em parte e, nesta extensão, negar provimento ao recurso especial. 13. Agravo em recurso especial da Associação conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial, fixando condenação do Banco ao pagamento dos honorários sucumbenciais. (STJ, AREsp n. 2.423.238/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
18/09/2025 • Acórdão em DOIS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL
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