CDC - Código de Defesa do Consumidor (L8078/1990)

Artigo 82 - CDC / 1990

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Disposições Gerais

Art. 81 oculto » exibir Artigo
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público,
II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
§ 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
§ 2° (Vetado).
§ 3° (Vetado).
Arts. 83 ... 90 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 82

Cível
Apelação - Exceção de Pré-executividade - intimação em nome de Advogado substabelecido, Pessoa Jurídica, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Nulidade - Decisão não fundamentada, Crédito alimentar, Inversão da sucumbência, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Medida irreversível, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Litispendência , Com recolhimento das custas, Valor da causa irrisório, Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Recurso pedindo a gratuidade de Justiça, Princípio da irretroatividade da lei nova, Falsidade Documental - Defesa , Em falência ou Recuperação Judicial, Preclusão, Nulidade processual - Falha na intimação, Desistência antes da citação, Título extrajudicial - Contrato de Honorários, Princípio da causalidade - sucumbência, Contra Inépcia da Inicial , Feriado local, % sobre o valor da causa, Decisão ultra ou extra petita, Majorar Honorários, Não cabimento de sucumbência - indeferimento ou desistência da inicial, Pessoa Física, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Justiça Gratuita, Validade da citação , Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Citação em segunda instância, Reversibilidade da medida, Salário superior a 50 salários mínimos, Via inadequada para discutir o mérito da execução - provas, Sentença líquida - preclusão à impugnação dos cálculos, Princípio da instrumentalidade das formas, Penhora sobre o faturamento da empresa
Geral
Recurso Inominado - Atualizado 2024  - Falha na intimação, Julgamento antecipado da lide sem produção de provas, Comparecimento do Advogado, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Manifestação pelo desinteresse na audiência de conciliação, Responsabilidade solidária do casal - dívida em favor da família, Justificativa apresentada, Ilegitimidade passiva, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Ilegitimidade ad causam, Citação inexistente, Legitimidade ativa Execução individual de sentença coletiva, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Ausência de defesa técnica, Legitimidade da Autoridade Coatora em Mandado de Segurança, Juizado Especial, Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Contra Inépcia da Inicial , Nulidade da citação cível, Citação por edital, Ilegitimidade ativa, intimação em nome de Advogado substabelecido, Majoração dos Danos morais, Princípio da instrumentalidade das formas, Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, Pessoa Física, Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Legitimidade da parte, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Atraso ínfimo, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Multa por não comparecimento em audiência, Cerceamento de defesa - produção de provas, Reversibilidade da medida, Em falência ou Recuperação Judicial, Citação por whatsapp, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Situações que a citação não deve ocorrer, Recurso em face da decisão que nega Justiça Gratuita, Ausência de carta de preposição, Medida irreversível, Pessoa Jurídica

Decisões selecionadas sobre o Artigo 82

TRT-1   05/06/2018
LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Todos os trabalhadores que prestavam serviços ao ente da Administração Pública Indireta no período abarcado pela sentença coletiva possuem legitimidade para promoção de sua execução individual, independentemente de sua admissão por concurso público, circunstância que ganha maior relevo para os contratos de emprego ainda vigentes (hipótese dos autos). (TRT-1, 01008437220175010341, Redator Desembargador/Juiz do Trabalho: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, Publicação: DEJT 05-06-2018)

TST   19/05/2017
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. I. O Tribunal Regional considerou que a Reclamante não possui legitimidade para ajuizar a ação individual de execução da sentença coletiva. II. O art. 97 do CDC (Lei nº 8.078/90) dispõe que "a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". Ao interpretar o referido preceito legal, esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que, no procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva, há autorização para a iniciativa individual do interessado. Precedente. III. Assim, ao entender que a Reclamante não possui legitimidade para ajuizar a ação individual de execução da sentença coletiva, a Corte Regional impediu o acesso da Recorrente ao Poder Judiciário, garantido pelo art. 5º, XXXV, da CF/88. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, XXXV, da CF/88, e a que se dá provimento. (TST - RR: 10574420125150049, Data de Julgamento: 17/05/2017, Data de Publicação: DEJT 19/05/2017)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 82

Arts.. 91 ... 100  - Capítulo seguinte
 Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

Da Defesa do Consumidor em Juízo (Capítulos neste Título) :