CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 391 - Código Civil / 2002

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Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 391

LeiCC   Art.art-391  

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. DISPONIBILIDADE DE BEM PELO SÓCIO, QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDUTA FRUSTRANDO A ATUAÇÃO/DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM CIÊNCIA DA ADQUIRENTE. FUNDAMENTADA CONVICÇÃO MANIFESTADA PELA CORTE LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. CONCLUSÃO DA ARREMATAÇÃO. AFETAÇÃO DA EFICÁCIA DO ATO E DOS INTERESSES DO ARREMATANTE, QUE SEQUER INTEGRA O POLO PASSIVO. INEXISTÊNCIA. 1. É incontroverso, e consonante com o apurado pela Corte local, que: a) desde a inicial da ação ...
+498 PALAVRAS
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estabelece que qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma (anulatória) de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 5. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1763376/TO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 16/11/2020)
16/11/2020 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS (CPC/2015, ART. 805, PARÁGRAFO ÚNICO). PENHORA DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL. PREVISÃO ...
+182 PALAVRAS
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inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor" (REsp 1.268.998/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe de 16/05/2017). 4. É possível a penhora de direitos, nos termos do art. 835, XIII, do CPC/2015. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp 1650911/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe 08/10/2020)
08/10/2020 • Acórdão em SÚMULA 182/STJ
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