CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 391 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 391

É possível herdar dívidas? Saiba o que diz a lei - Família e Sucessões

É possível herdar dívidas? Saiba o que diz a lei

Você sabe o que a legislação diz sobre herdar dívidas? Não? Então, veja este post agora mesmo e confira!

Jurisprudências atuais que citam Artigo 391

Lei:CC   Art.:art-391  
13/07/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Transporte de Coisas

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO.Cumprimento de Sentença. Decisão quemanteveo desbloqueio das contas correntes de terceiro, impondo que a constrçição recaia somente sobre a conta corrente na qual o terceiro recebeu o numerário objeto de fraude à execução. Insurgência. Desacolhimento. Responsabilidade patrimonial do crédito executado que se restringe ao credor. Possibilidade de constrição de bens do devedor em posse de terceiro (Artigo 790, III do Código de Processo Civil).Medida que, no entanto, não importa atingir irrestritamente o patrimônio de terceiro estranho à Lide. Artigos 789 e 824 do Código de Processo Civil e Artigo 391 do Código Civil. A Agravante pretende, em verdade, tornar o terceiro corresponsável pela dívida contraída pelo Executado, incluindo-o, pela via transversa, ao polo passivo da Execução. Descabimento. Multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Questão não apreciada em Primeiro Grau. Impossibilidade de apreciação,sob pena de supressão de Instância. Matéria que deve ser submetida ao Juízo de piso. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, com observação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2126943-62.2022.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2022; Data de Registro: 13/07/2022)
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23/02/2024 TJ-MG Acórdão

Agravo de Instrumento-Cv

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR - LIMITAÇÃO AO VALOR TOTAL DO SEU PRÓPRIO PATRIMÔNIO - PENHORA DE VALORES DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o artigo 789 do Código de Processo Civil e artigo 391 do Código Civil, a responsabilidade do devedor é limitada ao valor total de seu patrimônio, isto é, aos seus proveitos presentes e futuros, não podendo se estender aos bens de terceiros que não assumiram as obrigações. Constatado que parte do valor bloqueado na conta bancária do devedor pertence a seus filhos, dos quais é apenas representante legal, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade de tais quantias. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.254844-0/003, Relator(a): Des.(a) Mônica Libânio, julgamento em 21/02/2024, publicação da súmula em 23/02/2024)
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09/12/2021 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Recuperação judicial e Falência

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso - Agravo interno cujo exame fica prejudicado diante do julgamento do agravo de instrumento - AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. FALÊNCIA - "MAITAN" - ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA ARRECADAÇÃO DE BENS - DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO - Decisão agravada que indeferiu o pedido dos agravantes, de suspensão dos leilões dos bens arrecadados na falência - Inconformismo dos falidos - Não acolhimento - A alegação dos agravantes, de que os bens arrecadados resultam de herança recebida antes da constituição da empresa falida, não pode ser acolhida, considerando que foram atingidos pela decisão que estendeu os efeitos da quebra, há muito transitada em julgado - As decisões de desconsideração ...
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...
) - RECURSO DESPROVIDO. FALÊNCIA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CABIMENTO - Conduta reiterada de má-fé dos falidos, que vêm alterando a verdade dos fatos, opondo resistência injustificada ao andamento do processo, além de interporem recurso com intuito manifestamente protelatório, com objetivo de prejudicar os credores, caracterizando as hipóteses previstas no art. 80, II, IV e VII, do CPC - Incidência das penas pela litigância de má-fé - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2171480-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2021; Data de Registro: 09/12/2021)
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