CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 277 - Código Civil / 2002

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Da Solidariedade Passiva

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Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 277

Lei:CC   Art.:art-277  

TJ-BA


EMENTA:  
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO N° 0002953-06.2020.8.05.0103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: (...) EMBARGANTE: (...) EMBARGADO(A): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A EMBARGADO(A): (...) RELATOR(A): JUÍZA MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA VOTO - EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. DECISÃO EMBARGADA QUE DESCONSIDEROU CLÁUSULA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, QUE EXPRESSAMENTE DELIMITOU OS SEUS EFEITOS À APENAS UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. HIPÓTESE DO CAPUT DO ART. 844...
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cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2°, art. 1.026, CPC.  Em não havendo mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador/BA, Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2021. MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA Juíza Relatora MARIA VIRGÍNIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ Juíza Presidente (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0002953-06.2020.8.05.0103, Órgão julgador: QUARTA TURMA RECURSAL, Relator(a): MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA, Publicado em: 18/11/2021)
Acórdão em Recurso Inominado | 18/11/2021
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TJ-SP Obrigação de Fazer / Não Fazer


EMENTA:  
TRANSPORTE AÉREO - Relação de consumo - Acordo entabulado com apenas uma fornecedora que não se estende à outra, que não participou da transação - Responsabilidade solidária entre todos os integrantes da relação de consumo, mas cindível na relação interna existente entre os codevedores - Inaplicabilidade do artigo 844, §3º, do Código Civil - Incidência do artigo 277 do Código Civil - Descabida a pretensão da empresa recorrente de extinção do feito em decorrência da transação operada com a outra fornecedora - CANCELAMENTO DE VOO POR NO SHOW - Passagem indevidamente cancelada pela empresa que intermediou a venda, que não caracteriza culpa exclusiva de terceiro quanto à companhia aérea - Responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores decorrente da existência de relação de consumo - Empresas que atuam em conjunto e que fomentam as suas próprias atividades valendo-se das atividades da outra - Benefícios que não podem ser apartados dos ônus daí decorrentes - Responsabilidade solidária das empresas fornecedoras caracterizada - Discussão, em sede recursal, apenas sobre a ocorrência ou não de danos morais - DANOS MORAIS - Abalo à honra subjetiva da consumidora pela sensação de frustração e descaso por ter programado a viagem e adquirido passagens aéreas com antecedência, tomando ciência do cancelamento indevido do bilhete no momento do embarque - QUANTUM INDENIZATÓRIO - Atenuação da desonra sofrida pelo lesado e desestímulo à agente causadora - Capacidade econômico-financeira desta - Razoabilidade e proporcionalidade - Indenização fixada em R$2.500,00, valor suficiente e que atende aos critérios de equidade e justiça estabelecidos pela sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, sem motivo para redução - Parcial procedência da demanda - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1003313-06.2020.8.26.0016; Relator (a): Luís Eduardo Scarabelli; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 23/08/2021; Data de Registro: 23/08/2021)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 23/08/2021

TJ-CE Cartão de Crédito


EMENTA:  
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. ACORDO FIRMADO ENTRE O CONSUMIDOR E UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS QUE NÃO EXTINGUE A DÍVIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS CODEVEDORES. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR. ILICITUDE CONFIGURADA. SÚMULA 532 STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR MASTERCARD BRASIL E VISA DO BRASIL CONHECIDOS E DADO PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO INTERPOSTO POR PORTO SEGURO PREJUDICADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Trata-se de recursos de apelação e recurso adesivo interpostos em face ...
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senão até a concorrência da quantia paga ou relevada. Indevida a extinção do processo em relação aos demais codevedores. 4. A narrativa autoral e o conjunto fático probatório não demonstram qualquer prejuízo sofrido pela recorrida/autora em virtude do envio do cartão de crédito, apesar de não ter sido solicitado. Dano moral não comprovado, mero aborrecimento. 5. Recursos de apelação interpostos por Mastercard Brasil e Visa do Brasil CONHECIDOS e PARCIALMENTE PROVIDOS, recurso adesivo interposto por (...) CONHECIDO e NÃO PROVIDO, e recurso interposto por Porto Seguro PREJUDICADO. 6. Por consequência lógica do não reconhecimento do dano moral, não cabe a sua majoração em sede de apelação adesiva. Recurso adesivo conhecido e negado provimento. (TJ-CE; Apelação Cível - 0187502-47.2017.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  09/08/2023, data da publicação:  10/08/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 10/08/2023
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Arts.. 286 ... 298  - Capítulo seguinte
 Da Cessão de Crédito

Das Obrigações Solidárias (Seções neste Capítulo) :