Súmula 532 - Súmulas do STJ

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Súmula 532 do STJ

Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 532


Decisões selecionadas sobre o Súmula 532

  24/04/2018
RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. ENVIO DE FATURAS DE COBRANÇAS. CARTÃO NÃO DESBLOQUEADO. ENVIO SEM SOLICITAÇÃO CONFIGURA. CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 532 DO STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 2.000,00 QUE VAI MANTIDO, POIS ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PELAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS EM CASOS ANÁLOGOS. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007602667, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 24/04/2018)

TJ-RS   04/09/2017
APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. ENVIO DE CARTÃO SEM SOLICITAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. Em que pese a inexistência de inscrição em cadastro de inadimplentes, houve, entretanto, remessa de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor, por duas vezes, além da cobrança indevida de valores, embora o cartão sequer tenha sido liberado pelo correntista. Os incômodos decorrentes das providências notoriamente dificultosas para o cancelamento do cartão de crédito não solicitado configuram sofrimento moral, mormente em se tratando de pessoa de idade avançada à época dos fatos, circunstância que agrava o sofrimento. APLICAÇÃO DA SÚMULA 532 DO STJ: "Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa." RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AC: 70072506892 RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Data de Julgamento: 30/08/2017, Vigésima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/09/2017)

TJ-SP   05/12/2017
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PLEITO DE REFORMA - ADMISSIBILIDADE - Relação entre as partes inserida no âmbito das relações de consumo - Envio de cartão sem solicitação do consumidor - Prática abusiva - Art. 39, III, do CDC - Utilização do cartão por estelionatário que resultou na cobrança de fatura - Resistência das requeridas em solucionar o problema - Dever de indenizar - Aplicação da Súmula nº 532, do C. STJ - Quantum indenizatório - Montante fixado em R$ 5.000,00 - Valor indenizatório que respeita os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Recurso provido. (TJ-SP 10057292620168260132 SP 1005729-26.2016.8.26.0132, Relator: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Data de Julgamento: 27/11/2017, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2017)


Jurisprudências atuais que citam Súmula 532

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