CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.722 - Código Civil / 2002

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Do Regime de Separação de Bens

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Art. 1.722. Extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.722

Lei:CC   Art.:art-1722  

TRT-1


EMENTA:  
BEM DE FAMÍLIA - Não havendo registro civil, na forma dos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil e 260 a 265 da Lei nº 6.015/73, nem prova de que se trata de imóvel residencial, não há como se declarar que se trata de bem de família, para os fins da Lei nº 8.009/90. (TRT-1, Processo N. 0067600-95.1992.5.01.0024 - DEJT 2022-11-25)
Acórdão | 25/11/2022

TRT-1


EMENTA:  
BEM DE FAMÍLIA - Não havendo registro civil, na forma dos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil e 260 a 265 da Lei nº 6.015/73, nem prova de que se trata de imóvel residencial, não há como se declarar que se trata de bem de família, para os fins da Lei nº 8.009/90.   (TRT-1, 0101484-25.2016.5.01.0461 - DEJT 2022-07-21, Rel. CESAR MARQUES CARVALHO, julgado em 19/07/2022)
Acórdão | 21/07/2022

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TCU. PENHORA DE IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DA IMPENHORABILIDADE. DEVEDOR. BEM DE FAMÍLIA. ART. 833 DO CPC/2015. REVOGAÇÃO TÁCITA DA LEI 8.009/90. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução extrajudicial, tornou insubsistente a penhora efetivada sobre imóvel do executado por entender "demonstrada a condição de único imóvel residencial (art. 1º, da Lei nº 8.009/1990...
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a XII, do CPC/2015 não incluiu, dentre as hipóteses de impenhorabilidade, os imóveis ou os chamados bens de família - que se entenderia, apenas, como sendo aqueles voluntariamente definidos e registrados como tal, na forma dos artigos 1.711 a 1.722, CC/2002, o que não ocorre in casu -, ocorrendo, na medida em que a nova lei processual civil regula totalmente a matéria das impenhorabilidades, a revogação tácita da lei nº 8.009/1990. 4. Agravo de instrumento provido. (TRF-2, Agravo de Instrumento 0001004-79.2020.4.02.0000, Relator(a): MARCELO PEREIRA DA SILVA, 8ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 16/11/2020, Disponibilizado em: 19/11/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 19/11/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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