CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.621 - Código Civil / 2002

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Da Adoção

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Art. 1.621. A adoção depende de consentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se deseja adotar, e da concordância deste, se contar mais de doze anos. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.621

Lei:CC   Art.:art-1621  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ADOÇÃO DE PESSOA MAIOR. PEDIDO FORMULADO PELA MÃE BIOLÓGICA EM RELAÇÃO À FILHA ADOTADA ANTERIORMENTE NA INFÂNCIA. CONSENTIMENTO DOS PAIS ADOTIVOS E DA ADOTANDA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. FINALIDADE PROTETIVA DAS NORMAS RELACIONADAS AO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso especial na condição de custos legis, em razão da natureza da causa, porquanto concernente ao estado de pessoa, nos termos dos arts. 82, II, e 499, ...
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(art. 1.618); há diferença de idade de dezesseis anos (art. 1.619); houve consentimento dos pais da adotanda e concordância desta (art. 1.621); o meio escolhido foi o processo judicial (art. 1.623); foi assegurada a efetiva assistência do Poder Público (art. 1.623, parágrafo único); o Ministério Público constatou o efetivo benefício para a adotanda (art. 1.625) e postula o deferimento do pedido.7. Recurso especial conhecido e provido. (STJ, REsp n. 1.293.137/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 24/10/2022.)
Acórdão em PROCESSO CIVIL E CIVIL | 24/10/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.630 ... 1.633  - Seção seguinte
 Disposições Gerais

Do Direito Pessoal SUBTÍTULO I Do Casamento (Capítulos neste Título) :