CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.333 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Arts. 1.331 ... 1.332 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Arts. 1.334 ... 1.346 ocultos » exibir Artigos
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Petições comentadas sobre Artigo 1.333

Petição comentada

Anulatória de multa condominial

ATENÇÃO ao posicionamento do STJ que validou a possibilidade de proibir em convenção a locação por curta temporada: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. LOCAÇÃO FRACIONADA DE IMÓVEL PARA PESSOAS SEM VÍNCULO ENTRE SI, POR CURTOS PERÍODOS. CONTRATAÇÕES CONCOMITANTES, INDEPENDENTES E INFORMAIS, POR PRAZOS VARIADOS. OFERTA POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS ESPECIALIZADAS DIVERSAS. HOSPEDAGEM ATÍPICA. USO NÃO RESIDENCIAL DA UNIDADE CONDOMINIAL. ALTA ROTATIVIDADE, COM POTENCIAL AMEAÇA À SEGURANÇA, AO SOSSEGO E À SAÚDE DOS CONDÔMINOS. CONTRARIEDADE À CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO QUE PREVÊ DESTINAÇÃO RESIDENCIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. (...). 7. O direito de o proprietário condômino usar, gozar e dispor livremente do seu bem imóvel, nos termos dos arts. 1.228 e 1.335 do Código Civil de 2002 e 19 da Lei 4.591/64, deve harmonizar-se com os direitos relativos à segurança, ao sossego e à saúde das demais múltiplas propriedades abrangidas no Condomínio, de acordo com as razoáveis limitações aprovadas pela maioria de condôminos, pois são limitações concernentes à natureza da propriedade privada em regime de condomínio edilício. 8. O Código Civil, em seus arts. 1.333 e 1.334, concede autonomia e força normativa à convenção de condomínio regularmente aprovada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. Portanto, existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, mostra-se indevido o uso de unidades particulares que, por sua natureza, implique o desvirtuamento daquela finalidade ( CC/2002, arts. 1.332, III, e 1.336, IV). 9. Não obstante, ressalva-se a possibilidade de os próprios condôminos de um condomínio edilício de fim residencial deliberarem em assembleia, por maioria qualificada (de dois terços das frações ideais), permitir a utilização das unidades condominiais para fins de hospedagem atípica, por intermédio de plataformas digitais ou outra modalidade de oferta, ampliando o uso para além do estritamente residencial e, posteriormente, querendo, incorporarem essa modificação à Convenção do Condomínio. 10. Recurso especial desprovido. (STJ - REsp: 1819075 RS 2019/0060633-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/04/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/05/2021)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.333

LeiCC   Art.art-1333  

TRF-1


ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEI 10.188/2001. NATUREZA JURÍDICA. CABE A CEF A ESCOLHA DA EMPRESA QUE ADMINISTRARÁ O CONDOMÍNIO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Recurso em que se discute sobre ação ordinária, com pedido de liminar, promovida pela ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS DO VALE DO SOL frente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E À ELLOTRÊS ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA., com o intuito de que; a) se destitua a ELLOTRÊS ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS LTDA. da administração do Condomínio ...
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...
O PAR define o arrendatário como mero possuidor direto do imóvel cuja propriedade, até o cumprimento integral do contrato e o exercício da opção pela compra, é da arrendadora. 6. A contratação do síndico pela CEF, gestora do FAR, assegura a higidez do programa, evitando o descumprimento das obrigações condominiais e a má conservação dos imóveis. 7. Apelação provida. (TRF-1, AC 0017452-71.2008.4.01.3300, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, QUINTA TURMA, PJe 26/08/2024 PAG PJe 26/08/2024 PAG)
26/08/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL

TJ-RS Bancários


ACÓRDÃO
APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PRELIMINAR ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ A CARACTERIZAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 80 DO CPC. MÉRITO. (PERMISSÃO DE ACESSO À CONTA-CORRENTE DE SUA TITULARIDADE). ALEGAÇÃO DE BLOQUEIO INDELIBERADO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA, APÓS A SUBSTITUIÇÃO DA SUBSÍNDICA. NECESSIDADE DE REGISTRO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO EM REGISTRO DE IMÓVEIS. ...
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. NA HIPÓTESE, NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO §8 DO ART. 85 DO CPC, NÃO HÁ AMPARO PARA O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE EM VALOR CERTO, DEVENDO SER FIXADOS, NO CASO, EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.  PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50037754920228216001, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 20-03-2025)
27/03/2025 • Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.347 ... 1.356  - Seção seguinte
 Da Administração do Condomínio

DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO (Seções neste Capítulo) :