CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 54 - Código Civil / 2002

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DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 53 oculto » exibir Artigo
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

LeiCC   Art.art-54  

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DA APOSENTADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER ATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÕES CONTÍNUAS. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. 1. O Superior Tribunal de Justiça possuía o entendimento de que a Administração poderia anular seus próprios atos a qualquer tempo, desde que eivados de vícios que os tornassem ilegais, nos termos das Súmulas 346 e 473/STF. 2. Todavia, sobreveio ...
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inafastável a decadência. Analisando as fichas financeiras do autor (ev. 1, FINANC7), percebe-se que seu pagamento no mesmo valor remonta a, pelo menos, janeiro de 2005. Considerando que o autor somente foi comunicado da necessidade de redução do valor em novembro de 2012, operou-se a decadência. Restam, portanto, prejudicados os demais argumentos relativos à legalidade do pagamento da rubrica, que não pode mais ser alterada pela parte ré." (fls. 1.010-1.011, e-STJ). 6. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no AgRg no REsp 1580246/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 18/04/2017)
18/04/2017 • Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008164-17.2022.4.03.6000 RELATOR: MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE APELANTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS CONTRIBUINTES DE TRIBUTOS ADVOGADO do(a) APELANTE: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO - DF28493-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO ...
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54 do Código Civil e 1022 do CPC. Jurisprudência relevante citada:  STF, ARE nº 1.293.130, Tema 1.119.  STF, ARE nº 1.339.496, Rel. Min. Edson Fachin, Red. p/ Acórdão Min. André Mendonça.  STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 1.954.284/TO, Rel. Min. Francisco Falcão. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50081641720224036000, Rel. Desembargadora Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em: 09/12/2025, Intimação via sistema DATA: 11/12/2025)
11/12/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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