CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.225 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso;
XIII - a laje;
XIV - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.225

LeiCC   Art.art-1225  

TRF-3


ACÓRDÃO
    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, fundada na alegação de falsidade de assinatura em contrato de alienação fiduciária. Pretensão de suspensão da consolidação da propriedade em nome da CEF. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível a suspensão de efeitos de ...
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, arts. 1.225, VII, e 1.417; CPC, arts. 300 e 995, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: não consta. (TRF-3, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 50111040520254030000, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em: 25/08/2025, DJEN DATA: 28/08/2025)
28/08/2025 • Acórdão em AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-2 Alienação fiduciária, Espécies de contratos, Obrigações, DIREITO CIVIL, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DOAÇÃO NÃO FOI REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA CEF PELO PAGAMENTO DAS COTAS VENCIDAS ANTES DA NOTIFICAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM. RECURSO DESPROVIDO. I - Trata-se de apelação interposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Teresópolis - Rio de Janeiro, que julgou parcialmente procedente o pedido "com fundamento no art. 487...
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do Código Civil), correta a execução ajuizada em desfavor de ambos.  VIII - Apelação desprovida.   DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5001610-66.2021.4.02.5115, Rel. ANDRE RICARDO CRUZ FONTES , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ANDRÉ FONTES, julgado em 16/06/2025, DJe 23/06/2025 22:44:59)
23/06/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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