CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 114 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

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Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
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Comentários em Petições sobre Artigo 114

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+4)

Reclamação Trabalhista - Estabilidades: estabilidade pré-aposentadoria

ATENÇÃO aos precedentes divergentes, quando houver previsão na norma coletiva sobre a necessidade de comunicação: ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA NÃO CONFIGURADA. Condicionando a norma coletiva a aquisição da estabilidade pré-aposentadoria à comunicação pelo empregado, por escrito, ao banco, acompanhada dos documentos comprobatórios de que se encontra em período estabilitário e, assim não procedendo o empregado, não cabe falar-se em dispensa obstativa à estabilidade pré-aposentadoria instituída por norma coletiva, pois, em se tratando de norma benéfica, deve ser ela interpretada restritivamente. Inteligência do art. 114 do Código Civil. (...) (TRT-2, 1001918-67.2016.5.02.0038, Rel. BENEDITO VALENTINI - 12ª Turma - DOE 07/02/2019)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 114

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