CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.094 - Código Civil / 2002

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DA SOCIEDADE COOPERATIVA

Art. 1.093 oculto » exibir Artigo
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.094

LeiCC   Art.art-1094  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBA DE FINANCIAMENTO DO BNDES RECEBIDA PELA EXECUTADA E DECORRENTE DO PROGRAMA DE CAPITALIZAÇÃO DE COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS (PROCAP-AGRO). RECURSO PÚBLICO COM DESTINAÇÃO SOCIAL. IMPENHORABILIDADE. TIPICIDADE NA EXCEÇÃO DISPOSTA NO ART. 649, IX, do CPC/1973 (ART. 833, § 2°...
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concreto, os recursos recebidos pela Cooperativa Agropecuária se enquadram na tipicidade do Código de Processo Civil, seja por se tratar de financiamento público, seja pelo evidente caráter assistencial da verba - Programa de Capitalização das Cooperativas Agropecuárias (PROCAP-AGRO) para fomento de atividade com interesse coletivo e para a recuperação das cooperativas -, devendo ser tidos por absolutamente impenhoráveis. 5. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp 1691882/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/03/2021)
11/03/2021 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REJEITADA. CONTROVÉRSIA FÁTICA EM QUE HOUVE PRONUNCIAMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INEXISTENTE. FRAGILIDADE DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONSTITUÍDA NA FORMA DE COOPERATIVA. PERÍCIA DA ANS. CONTINGÊNCIA PASSIVA. ASSOCIADO RETIRANTE. COBRANÇA JUDICIAL PRÉVIA. ASSEMBLEIA GERAL. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO DO ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E ...
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limites legais e estatutários. 7. Inadmissível em recurso especial se definir qual a interpretação que deve prevalecer sobre o alcance de dispositivo do estatuto social da cooperativa, por não ser hipótese de contrariedade à lei federal, nos termos da alínea "a" do permissivo constitucional. 8. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (STJ, REsp 1746237/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)
07/11/2019 • Acórdão em AÇÃO DE COBRANÇA
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