CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.869 - Código Civil / 2002

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Do Testamento Cerrado

Art. 1.868 oculto » exibir Artigo
Art. 1.869. O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado.
Parágrafo único. Se não houver espaço na última folha do testamento, para início da aprovação, o tabelião aporá nele o seu sinal público, mencionando a circunstância no auto.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.869

Testamento - Tipos e cuidados - Família e Sucessões

Testamento - Tipos e cuidados

Conheça as diferenças entre os tipos de testamentos e seus requisitos.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.869

Lei:CC   Art.:art-1869  
Publicado em: 17/03/2022 TJ-AL Acórdão

Agravo de Instrumento - Erro de Procedimento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTAMENTO CERRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ATO JUDICIAL PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE ABERTURA DE TESTAMENTO. DECISÃO RESUMIDA PORÉM APRESENTANDO AS RAZÕES DE DECIDIR. VIOLAÇÃO AOS COMANDOS DO ART. 1.868, 1.869 E 1.874 DO CÓDIGO CIVIL E AFRONTA AO ART. 735 DO CPC. IRREGULARIDADE VERIFICADAS QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO ENSEJAM O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO TESTAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS. 01 - Não há de se reconhecer a nulidade de ato judicial impugando que, malgrado concisa apresentou suas razões para superar as impugnações promovidas. 02 - Não há de se exigir, nos dias de hoje, formalidades do nível de utilização de costura, cera e selo, para o testamento cerrado, ainda mais quando se observa que o envelope onde constava o testamento se encontrava devidamente lacrado por meio de grampos e fita crepe, sem qualquer mínimo indicativo de violação. 03 - Não se desconhece a ausência de observância de algumas formalidades legais, porém não se observa que estas, pelo menos em princípio, ensejem o reconhecimento da nulidade do testamento, porém, por outro lado, da mesma forma, algumas diligências e provas ainda deverão ser promovidas, como, por exemplo, a perícia grafotécnica, oitiva das testemunhas e, até mesmo do próprio tabelião que consignou o ato de aprovação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0808010-37.2021.8.02.0000; Relator (a): Des. Fernando Tourinho de Omena Souza; Comarca: Foro de Penedo; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 16/03/2022; Data de registro: 17/03/2022)
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Publicado em: 05/03/2024 TJ-SC Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS [LUCROS CESSANTES] E MORAIS DECORRENTES DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO [CAMINHÃO] DESTINADO AO LABOR [TRANSPORTE DE CARGAS] POR LAPSO EXTENSO [APROXIMADAMENTE OITO MESES]. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO DA ORIGEM. IMPERTINÊNCIA. QUESTÃO JÁ APRECIADA NO PRIMEIRO GRAU POR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRECLUSA, AUSENTE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A TEMPO E MODO. FORO COMPETENTE, ADEMAIS, AFIRMADO PELO PRINCÍPIO FORUM DELICTI COMMISSI [CPCART. 53, IV, "A"].  O dano causado ...
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...
DANOS MORAIS. ABALO ANÍMICO DEMONSTRADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO [R$ 20.000,00] CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. TERMOS INICIAIS DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE OS LUCROS CESSANTES. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. ACOLHIMENTO. PROVIDÊNCIA EM HARMONIA COM O DISPOSTO NAS SÚMULAS 43 E 54 DO STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO [DE 10% PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO]. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. RECLAMO PROVIDO.  (TJSC, Apelação n. 0302098-34.2016.8.24.0080, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Alex Heleno Santore, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.876 ... 1.880  - Seção seguinte
 Do Testamento Particular

Das formas ordinárias do testamento (Seções neste Capítulo) :