CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.874 - Código Civil / 2002

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Do Testamento Cerrado

Arts. 1.868 ... 1.873 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.
Art. 1.875 oculto » exibir Artigo
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 1.874

Testamento - Tipos e cuidados - Família e Sucessões

Testamento - Tipos e cuidados

Conheça as diferenças entre os tipos de testamentos e seus requisitos.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.874

Lei:CC   Art.:art-1874  
Publicado em: 11/09/2021 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ÓBITO DO EX-SERVIDOR APOSENTADO. DEPÓSITOS INDEVIDOS. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA SAINSINE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO. RESTITUIÇÃO. DEVIDA.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o Juiz, destinatário da prova, realiza julgamento antecipado em virtude de ter considerado suficientes as provas constantes dos autos. Precedentes. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Trata-se a hipótese dos autos de ação de ressarcimento de valores indevidamente depositados a título de proventos após o óbito do servidor público. 3. O falecimento do servidor público implica no rompimento do vínculo deste com a Administração Pública. 4. O princípio de saisine pressupõe que, com o falecimento, os direitos e obrigações se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte. Art. 1874, Código Civil. 5. In casu, com a morte do servidor público, os proventos depositados indevidamente, por falha atribuível aos herdeiros, passam à esfera patrimonial destes, de modo que, não podendo tais valores integrar o acervo do espólio réu, correta a sentença que determinou o ressarcimento, sob pena de enriquecimento ilícito. 6. Honorários advocatícios majorados. Art. 85, § 11, CPC. 7. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. No mérito, apelo não provido. Sentença mantida.   (TJDFT, Acórdão n.1367102, 07117151120198070018, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, Julgado em: 25/08/2021, Publicado em: 11/09/2021)
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Publicado em: 17/03/2022 TJ-AL Acórdão

Agravo de Instrumento - Erro de Procedimento

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESTAMENTO CERRADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ATO JUDICIAL PROFERIDO EM AUDIÊNCIA DE ABERTURA DE TESTAMENTO. DECISÃO RESUMIDA PORÉM APRESENTANDO AS RAZÕES DE DECIDIR. VIOLAÇÃO AOS COMANDOS DO ART. 1.868, 1.869 E 1.874 DO CÓDIGO CIVIL E AFRONTA AO ART. 735 DO CPC. IRREGULARIDADE VERIFICADAS QUE, EM PRINCÍPIO, NÃO ENSEJAM O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO TESTAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DAS PROVAS REQUERIDAS. 01 - Não há de se reconhecer a nulidade de ato judicial impugando que, malgrado concisa apresentou suas razões para superar as impugnações promovidas. 02 - Não há de se exigir, nos dias de hoje, formalidades do nível de utilização de costura, cera e selo, para o testamento cerrado, ainda mais quando se observa que o envelope onde constava o testamento se encontrava devidamente lacrado por meio de grampos e fita crepe, sem qualquer mínimo indicativo de violação. 03 - Não se desconhece a ausência de observância de algumas formalidades legais, porém não se observa que estas, pelo menos em princípio, ensejem o reconhecimento da nulidade do testamento, porém, por outro lado, da mesma forma, algumas diligências e provas ainda deverão ser promovidas, como, por exemplo, a perícia grafotécnica, oitiva das testemunhas e, até mesmo do próprio tabelião que consignou o ato de aprovação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME. (TJ-AL; Número do Processo: 0808010-37.2021.8.02.0000; Relator (a): Des. Fernando Tourinho de Omena Souza; Comarca: Foro de Penedo; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 16/03/2022; Data de registro: 17/03/2022)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.876 ... 1.880  - Seção seguinte
 Do Testamento Particular

Das formas ordinárias do testamento (Seções neste Capítulo) :