CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.564 - Código Civil / 2002

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Da Invalidade do Casamento

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Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:
I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;
II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.564

Lei:CC   Art.:art-1564  
31/08/2019 TJ-PR Acórdão

REGISTROS PÚBLICOS E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
REGISTROS PÚBLICOS E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO CÔNJUGE – POSSIBILIDADE – ART. 1564, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 57 DA LEI 6.015/1973 – AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA A INCLUSÃO DO NOME – PRECEDENTES DO STJ. 1. “Dada a multiplicidade de circunstâncias da vida humana, a opção conferida pela legislação de inclusão do sobrenome do outro cônjuge não pode ser limitada, de forma peremptória, à data da celebração do casamento. Podem surgir situações em que a mudança se faça conveniente ou necessária em período posterior, enquanto perdura o vínculo conjugal. Nesses casos, já não poderá a alteração de nome ser procedida diretamente pelo oficial de registro de pessoas naturais, que atua sempre limitado aos termos das autorizações legais, devendo ser motivada e requerida perante o Judiciário, com o ajuizamento da ação de retificação de registro civil prevista nos arts. 57 e 109 da Lei 6.015/73. Trata-se de procedimento judicial de jurisdição voluntária, com participação obrigatória do Ministério Público.” (STJ, 4ª Turma, REsp nº 910.094 – SC. Rel. Min. Raul Araújo, d.j. 04/09/2012.) 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0003800-70.2017.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 29.08.2019)
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31/08/2019 TJ-PR Acórdão

REGISTROS PÚBLICOS E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

EMENTA:  
REGISTROS PÚBLICOS E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA – declaração de pobreza – presunção Juris tantum – CONCESSÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO CÔNJUGE – POSSIBILIDADE – ART. 1564, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 57 DA LEI 6.015/1973 – AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA A INCLUSÃO DO NOME – PRECEDENTES DO STJ. 1. “Dada a multiplicidade de circunstâncias da vida humana, a opção conferida pela legislação de inclusão do sobrenome do outro cônjuge não pode ser limitada, de forma peremptória, à data da celebração do casamento. Podem surgir situações em que a mudança se faça conveniente ou necessária em período posterior, enquanto perdura o vínculo conjugal. Nesses casos, já não poderá a alteração de nome ser procedida diretamente pelo oficial de registro de pessoas naturais, que atua sempre limitado aos termos das autorizações legais, devendo ser motivada e requerida perante o Judiciário, com o ajuizamento da ação de retificação de registro civil prevista nos arts. 57 e 109 da Lei 6.015/73. Trata-se de procedimento judicial de jurisdição voluntária, com participação obrigatória do Ministério Público.” (STJ, 4ª Turma, REsp nº 910.094 – SC. Rel. Min. Raul Araújo, d.j. 04/09/2012.) 2. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0002059-58.2018.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 29.08.2019)
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17/12/2019 TJ-PR Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SÍNTESE FÁTICA. INICIAL. PRETENSÃO QUE BUSCA A INCLUSÃO DO SOBRENOME DE CÔNJUGE DA AUTORA NÃO REALIZADO QUANDO DO MATRIMÔNIO E ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO. INCONFORMAÇÃO PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO NOME. RECURSO GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ARTIGOS 98 E 99, § 3º, AMBOS DO CPC. BENESSE CONCEDIDA. MÉRITO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. RECONHECIMENTO. PROVA DOCUMENTAL NÃO OPORTUNIZADA EM PRIMEIRO GRAU, A FIM DE AFERIR EVENTUAL OFENSA A DIREITO DE TERCEIROS PELA INCLUSÃO DO SOBRENOME “DE FRANÇA” DA RECORRENTE.MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE REGISTRAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1564 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 56 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS N. 6015. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AUTORA E RECONHECER A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.1.Admite-se a possibilidade jurídica do pedido de retificação de registro civil para inclusão do sobrenome do marido pela mulher após o casamento na forma do artigo 1564 do Código Civil e artigo 57 da Lei de Registros Públicos que não veda o ato, sem prejuízo de terceiros, em sendo reconhecida judicialmente plausível a justificativa para a preservação do vínculo familiar integral com mitigação do princípio da imutabilidade registral. (TJPR - 11ª C.Cível - 0002443-21.2018.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Lenice Bodstein - J. 14.12.2019)
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