Arts. 1.548 ... 1.563 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.564. Quando o casamento for anulado por culpa de um dos cônjuges, este incorrerá:
I - na perda de todas as vantagens havidas do cônjuge inocente;
II - na obrigação de cumprir as promessas que lhe fez no contrato antenupcial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.564
31/08/2019
TJ-PR
Acórdão
REGISTROS PÚBLICOS E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
EMENTA:
REGISTROS PÚBLICOS E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO CÔNJUGE – POSSIBILIDADE – ART. 1564, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 57 DA LEI 6.015/1973 – AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA A INCLUSÃO DO NOME – PRECEDENTES DO STJ. 1. “Dada a multiplicidade de circunstâncias da vida humana, a opção conferida pela legislação de inclusão do sobrenome do outro cônjuge não pode ser limitada, de forma peremptória, à data da celebração do casamento. Podem surgir situações em que a mudança se faça conveniente ou necessária em período posterior, enquanto perdura o vínculo conjugal. Nesses casos, já não poderá a alteração de nome ser procedida diretamente pelo oficial de registro de pessoas naturais, que atua sempre limitado aos termos das autorizações legais, devendo ser motivada e requerida perante o Judiciário, com o ajuizamento da ação de retificação de registro civil prevista nos arts. 57 e 109 da Lei 6.015/73. Trata-se de procedimento judicial de jurisdição voluntária, com participação obrigatória do Ministério Público.” (STJ, 4ª Turma, REsp nº 910.094 – SC. Rel. Min. Raul Araújo, d.j. 04/09/2012.) 2. Recurso conhecido e provido.
(TJPR - 11ª C.Cível - 0003800-70.2017.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 29.08.2019)
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31/08/2019
TJ-PR
Acórdão
REGISTROS PÚBLICOS E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
EMENTA:
REGISTROS PÚBLICOS E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA – declaração de pobreza – presunção Juris tantum – CONCESSÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DO PATRONÍMICO DO CÔNJUGE – POSSIBILIDADE – ART. 1564, DO CÓDIGO CIVIL E ART. 57 DA LEI 6.015/1973 – AUSÊNCIA DE LIMITE TEMPORAL PARA A INCLUSÃO DO NOME – PRECEDENTES DO STJ. 1. “Dada a multiplicidade de circunstâncias da vida humana, a opção conferida pela legislação de inclusão do sobrenome do outro cônjuge não pode ser limitada, de forma peremptória, à data da celebração do casamento. Podem surgir situações em que a mudança se faça conveniente ou necessária em período posterior, enquanto perdura o vínculo conjugal. Nesses casos, já não poderá a alteração de nome ser procedida diretamente pelo oficial de registro de pessoas naturais, que atua sempre limitado aos termos das autorizações legais, devendo ser motivada e requerida perante o Judiciário, com o ajuizamento da ação de retificação de registro civil prevista nos arts. 57 e 109 da Lei 6.015/73. Trata-se de procedimento judicial de jurisdição voluntária, com participação obrigatória do Ministério Público.” (STJ, 4ª Turma, REsp nº 910.094 – SC. Rel. Min. Raul Araújo, d.j. 04/09/2012.) 2. Recurso conhecido e provido.
(TJPR - 11ª C.Cível - 0002059-58.2018.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 29.08.2019)
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17/12/2019
TJ-PR
Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL.
SÍNTESE FÁTICA. INICIAL. PRETENSÃO QUE BUSCA A
INCLUSÃO DO SOBRENOME DE CÔNJUGE DA AUTORA
NÃO REALIZADO QUANDO DO MATRIMÔNIO E
ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO.
INCONFORMAÇÃO PARA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE DA JUSTIÇA E POSSIBILIDADE DE
RETIFICAÇÃO DO NOME.
RECURSO
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
ARTIGOS 98 E 99, § 3º, AMBOS DO CPC. BENESSE
CONCEDIDA.
MÉRITO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
RECONHECIMENTO. PROVA DOCUMENTAL NÃO
OPORTUNIZADA EM PRIMEIRO GRAU, A FIM DE AFERIR
EVENTUAL OFENSA A DIREITO DE TERCEIROS PELA
INCLUSÃO DO SOBRENOME “DE FRANÇA” DA
RECORRENTE.MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
IMUTABILIDADE REGISTRAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
1564 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 56 DA LEI DE
REGISTROS PÚBLICOS N. 6015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Praça Nossa Senhora de Salette, S/N
Centro Cívico – Curitiba/PR
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DEFERIR A
GRATUIDADE DA JUSTIÇA À AUTORA E RECONHECER A
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO COM O
PROSSEGUIMENTO DO FEITO.1.Admite-se a possibilidade jurídica do pedido de
retificação de registro civil para inclusão do sobrenome
do marido pela mulher após o casamento na forma do
artigo 1564 do Código Civil e artigo 57 da Lei de
Registros Públicos que não veda o ato, sem prejuízo de
terceiros, em sendo reconhecida judicialmente
plausível a justificativa para a preservação do vínculo
familiar integral com mitigação do princípio da
imutabilidade registral.
(TJPR - 11ª C.Cível - 0002443-21.2018.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Lenice Bodstein - J. 14.12.2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.565 ... 1.570
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Da Eficácia do Casamento
Da Eficácia do Casamento
Do Direito Pessoal SUBTÍTULO I Do Casamento (Capítulos neste Título) :