CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.529 - Código Civil / 2002

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Do Processo de Habilitação PARA O CASAMENTO

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Art. 1.529. Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.529

Lei:CC   Art.:art-1529  

TJ-BA


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONDOMÍNIO. PARTE AUTORA ALEGA PREJUÍZOS DIANTE DE OBJETOS LANÇADOS DAS JANELAS DO EDIFÍCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL.  INEXISTE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO E DE QUE ESTE OCORREU EM RAZÃO DOS  SUPOSTOS OBJETOS LANÇADOS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, COMO ESTABELECE O ART. 373, I, DO CPC/15. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.     ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos ...
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autora/recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspenso o ônus pelo prazo de 05 (cinco) anos, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe foram concedidos (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Não havendo a interposição de recursos, após o decurso dos prazos, deverá a secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador, data certificada pelo sistema.          (...) Juiz Relator   (TJ-BA, Classe: Recurso Inominado, Número do Processo: 0050445-38.2022.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA TURMA RECURSAL, Relator(a): BENICIO MASCARENHAS NETO, Publicado em: 18/03/2024)
Acórdão em Recurso Inominado | 18/03/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Celebração do Casamento

Do Direito Pessoal SUBTÍTULO I Do Casamento (Capítulos neste Título) :