Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
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NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Atenção para evidenciar na peça: Usucapião por justo título - 3 anos: Art. 1.260 do Código Civill: "Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade."" Usucapião extraordinário - 5 anos: Art. 1.261 do Código Civil: Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
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