CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.261 - Código Civil / 2002

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Da Usucapião

Art. 1.260 oculto » exibir Artigo
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Art. 1.262 oculto » exibir Artigo
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Comentários em Petições sobre Artigo 1.261

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Usucapião de bem móvel

Atenção para evidenciar na peça: Usucapião por justo título - 3 anos: Art. 1.260 do Código Civill: "Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade."" Usucapião extraordinário - 5 anos: Art. 1.261 do Código Civil: Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.261

Art.. 1.263  - Seção seguinte
 Da Ocupação

Da Aquisição da Propriedade Móvel (Seções neste Capítulo) :