CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.593 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
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Petições comentadas sobre Artigo 1.593

Petição comentada (+3)

Reconhecimento de paternidade socioafetiva 

ATENÇÃO ÀS PROVAS! DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem. A autora alegou ter mantido relação de pai e filha com o falecido, que foi casado com sua mãe por 34 anos e com quem residiu até o falecimento dele. Requereu a reforma da sentença para reconhecimento da filiação. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a relação entre a autora e o falecido configura filiação socioafetiva, com base na convivência, afetividade e tratamento público como pai e filha. III. Razões de Decidir. 3. A filiação socioafetiva exige demonstração de afetividade e tratamento público como pai e filha, conforme art. 1.593 do Código Civil e jurisprudência correlata. 4. No caso, o vínculo demonstrado nos autos não atesta a existência de uma relação de paternidade socioafetiva, mas apenas de padrastio, sem evidências suficientes de um vínculo paterno. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A filiação socioafetiva requer prova robusta de convivência e tratamento público como pai e filha. 2. As provas do caso concreto não demonstram, por si só, filiação socioafetiva. (TJSP; Apelação Cível 1002846-09.2022.8.26.0161; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/02/2025; Data de Registro: 08/02/2025)
Petição comentada (+3)

Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

ATENÇÃO ÀS PROVAS! DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente a ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem. A autora alegou ter mantido relação de pai e filha com o falecido, que foi casado com sua mãe por 34 anos e com quem residiu até o falecimento dele. Requereu a reforma da sentença para reconhecimento da filiação. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a relação entre a autora e o falecido configura filiação socioafetiva, com base na convivência, afetividade e tratamento público como pai e filha. III. Razões de Decidir. 3. A filiação socioafetiva exige demonstração de afetividade e tratamento público como pai e filha, conforme art. 1.593 do Código Civil e jurisprudência correlata. 4. No caso, o vínculo demonstrado nos autos não atesta a existência de uma relação de paternidade socioafetiva, mas apenas de padrastio, sem evidências suficientes de um vínculo paterno. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A filiação socioafetiva requer prova robusta de convivência e tratamento público como pai e filha. 2. As provas do caso concreto não demonstram, por si só, filiação socioafetiva. (TJSP; Apelação Cível 1002846-09.2022.8.26.0161; Relator (a): Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/02/2025; Data de Registro: 08/02/2025) (in: Modelo Inicial: https://modeloinicial.com.br/peticao/11299337)

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.593

Arts.. 1.596 ... 1.606  - Capítulo seguinte
 DA FILIAÇÃO

DO DIREITO PESSOAL SUBTÍTULO I DO CASAMENTO (Capítulos neste Título) :