CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 250 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER

Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Art. 251 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 250

LeiCC   Art.art-250  

TRF-3


ACÓRDÃO
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA UNIÃO. CONTRATO DE REPASSE DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO HAVIA SIDO EXPEDIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA PELO MUNICÍPIO AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ARBITRAMENTO EQUITATIVO DE HONORÁRIOS. ART. 20, § 4°, DO CPC/73. 1. Trata-se de ação ordinária com pedido de condenação da ...
+236 PALAVRAS
...
, § 4º do então vigente CPC/73 autorizava expressamente o arbitramento equitativo de honorários em demandas envolvendo a Fazenda Pública, como é o caso dos autos. 6. O arbitramento de honorários em R$ 1.000,00 (hum mil reais) é condizente com a baixa complexidade da causa, resolvida pela mera análise de prova documental pré-existente. 7. Apelação e recurso adesivo não providos.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003583-40.2005.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 04/04/2024, Intimação via sistema DATA: 11/04/2024)
11/04/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TJ-BA


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO POSSESSÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. INCIDÊNCIA DE MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. EXCESSO E EXCEÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE. MORA NO CUMPRIMENTO. ENTRAVES BUROCRÁTICOS CARTORÁRIOS. NOTA DEVOLUTIVA. RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ÁREA. GEORREFERENCIAMENTO. PROVIMENTO CN-CNJ Nº 195/2025. CONDUTA ATIVA DO DEVEDOR. EXIGÊNCIAS INTEGRALMENTE ATENDIDAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR MEIO DE DAJES. ARTIGO 786...
+503 PALAVRAS
...
instrumento nº 8072382-63.2025.8.05.0000, em que figura como agravante (...), e, como agravado, (...) ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do voto da Relatora.   Sala das Sessões, 11/AC (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8072382-63.2025.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS, Publicado em: 28/07/2026)
28/07/2026 • Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 252 ... 256  - Capítulo seguinte
 DAS OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS

DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :