CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 619 - Código Civil / 2002

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DA EMPREITADA

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Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo plano aceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no preço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções escritas do dono da obra.
Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 619

LeiCC   Art.art-619  

STJ


ACÓRDÃO
COMERCIAL, MARÍTIMO E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. AGENTE MARÍTIMO. ATUAÇÃO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO E INTERMEDIÁRIO DA TRANSPORTADORA ESTRANGEIRA. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA AÇÃO QUE OBJETIVA OBTER A VIA ORIGINAL DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tem-se ação de obrigação de fazer proposta em face da agravante, alegando a autora que atua na área de comércio, importação e exportação de bebidas e gêneros alimentícios e importou carregamento de bacalhau da (...). ...
+257 PALAVRAS
...
eventual indenização pelos danos decorrentes de atraso na liberação do conhecimento de embarque ao importador, o agente marítimo, como mandatário do transportador marítimo estrangeiro que não tem agência, filial ou sucursal no território nacional, tem legitimidade para compor o polo passivo de ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento da via original do conhecimento de embarque para fins de retirada da mercadoria descrita na inicial. 5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.552.981/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
05/03/2025 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
COMERCIAL, MARÍTIMO E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. AGENTE MARÍTIMO. ATUAÇÃO NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO E INTERMEDIÁRIO DA TRANSPORTADORA ESTRANGEIRA. LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELA AÇÃO QUE OBJETIVA OBTER A VIA ORIGINAL DO CONHECIMENTO DE EMBARQUE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tem-se ação de obrigação de fazer proposta em face da agravante, alegando a autora que atua na área de comércio, importação e exportação de bebidas e gêneros alimentícios e importou carregamento de bacalhau da (...). ...
+257 PALAVRAS
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eventual indenização pelos danos decorrentes de atraso na liberação do conhecimento de embarque ao importador, o agente marítimo, como mandatário do transportador marítimo estrangeiro que não tem agência, filial ou sucursal no território nacional, tem legitimidade para compor o polo passivo de ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento da via original do conhecimento de embarque para fins de retirada da mercadoria descrita na inicial. 5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp n. 1.552.981/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
05/03/2025 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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