Arts. 1.419 ... 1.427 ocultos » exibir Artigos
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Arts. 1.429 ... 1.430 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.428
TJ-SP Imissão
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - "Ação de Imissão na Posse c.c. Pedido de Tutela Antecipada e Arbitramento de Aluguel" (sic.) - Sentença de improcedência - Insurgência dos autores - Não acolhimento - Elementos coligidos aos autos que não deixam dúvida quanto à simulação perpetrada nos autos, eis que a compra e venda relativa ao imóvel discriminado na petição inicial, buscou, na verdade, acobertar pacto comissório, figura vedada no regime jurídico atual - Art. 1.365 e 1.428 do Código Civil...
+97 PALAVRAS
... dúvida acerca da simulação - Apelantes que apresentaram 03 versões distintas dos fatos controvertidos, procurando indevidamente manter a higidez do negócio jurídico sabidamente nulo - Não por outra razão, foram os apelantes, autores na ação, condenados ao pagamento das penalidades decorrentes da litigância de má-fé, além do ressarcimento dos prejuízos experimentados pelo apelado durante o período em que vigorou a tutela antecipada deferida em primeiro grau - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 0000572-57.2013.8.26.0597; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 12/03/2020)
12/03/2020 •
Acórdão em Apelação Cível
COPIAR
STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ESCRITURA PÚBLICA DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL. RECUSA DO CREDOR. ARTS. 313, 356 E 1.428, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO DIREITO POTESTATIVO DO DEVEDOR. NEGATIVA DE ...
+490 PALAVRAS
...), demandaria, necessariamente, o reexame do conteúdo da petição inicial, do aditamento e o delineamento das premissas fáticas que levaram o Tribunal a quo a concluir pela formulação expressa do pedido na exordial e a rejeitar o vício processual. Tal reexame encontra óbice intransponível na Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial nesse ponto.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(STJ, AREsp n. 2.357.589/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA