ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 40 - ADCT / 1988

VER EMENTA
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Arts. 1 ... 39 ocultos » exibir Artigos
Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição.
Parágrafo único. Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus.
Arts. 41 ... 137 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 40

Lei:ADCT   Art.:art-40  
19/05/2017 STF Tema

Tema nº 945 do STF

Tema 945: Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei n. 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, com fundamento no art. 150, § 6º, da Constituição da República e no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a extensão automática do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei n. 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus.

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão das receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus na base de cálculo do REINTEGRA com amparo no Decreto-Lei nº 288/1967 e na Lei nº 12.546/2011.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 945, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 19/05/2017, publicado em 19/05/2017)
COPIAR

25/04/2019 STF Tema

Tema nº 322 do STF

Tema 322: Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.

Tese: Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 322, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 22/10/2010, publicado em 25/04/2019)
COPIAR

TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 40

Lei:ADCT   Art.:art-40  
14/02/2023 TRF-1 Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. IMPORTAÇÕES. ZONA FRANCA DE MANAUS. GATT. SENTENÇA MANTIDA.1. Trata-se de recursos da União/Fazenda Nacional e da parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido inicial, para a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária quanto à incidência do PIS e da COFINS nas operações de importação de países signatários do GATT, desde que tais mercadorias e bens sejam destinados a consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus;b) condenar a União/Fazenda Nacional a se abster de realizar lançamentos, inscrição em dívida ativa, qualquer procedimento de cobrança ou imposição de restrição para emissão de certidão negativa relativa aos tributos discutidos nesta ação.c) condenar a União Federal/Fazenda Nacional a repetição de indébito referente ...
« (+2797 PALAVRAS) »
...
União/Fazenda Nacional a se abster de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança da parte autora de PIS e da COFINS sobre importações realizadas por empresas situadas na Zona Franca de Manaus, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, nada obstando, porém, o lançamento para evitar a decadência. 5. Ante o exposto, a sentença deve ser parcialmente reformada, para conceder a tutela de evidência à parte autora, consoante acima delineado, restando mantida nos seus demais termos.6. Ficam prequestionados os dispositivos constitucionais e legais invocados.7. Honorários advocatícios pela União/Fazenda Nacional, recorrente vencida, fixados em 10% sobre o valor da condenação.8. Recurso da parte autora conhecido e provido.9. Recurso da União/Fazenda Nacional conhecido e desprovido. (TRF-1, AGREXT 1008359-56.2020.4.01.3200, MARCELO PIRES SOARES, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - AM/RR, PJe Publicação 14/02/2023 PJe Publicação 14/02/2023)
COPIAR

12/05/2022 TRF-5 Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0809588-05.2019.4.05.8100 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI ADVOGADO: (...) e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Ricardo Cunha Porto TRIBUTÁRIO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DELARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEITAS DE VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. ACÓRDÃO INTEGRADO. PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. 1. Embargos ...
« (+784 PALAVRAS) »
...
vendas para a ZFM não devem compor a base de cálculo do recolhimento do PIS e da COFINS. Precedentes: STJ - 2ª Turma - AgInt no REsp 1736363- Rel. Min. Mauro Campbell Marques; PROCESSO: 08133792320174058400, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA; PROCESSO: 08084831420154058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT. 12. Portanto é de ser atribuído efeitos infringentes aos embargos de declaração do particular para se reconhecer o erro material e negar provimento à apelação e à remessa necessária, fazendo o mesmo em relação aos embargos de declaração do ente público, sem entretanto, atribuir efeitos infringentes. 13. Embargos de declaração providos. (TRF-5, PROCESSO: 08095880520194058100, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 12/05/2022)
COPIAR

02/12/2021 TRF-5 Acórdão em Apelação Civel

EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0817697-42.2018.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE CALCADOS ADVOGADO: (...) APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Daniela Zarzar Pereira De Melo Queiroz JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Joao Luis Nogueira Matias (IE) EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). SUBSTITUTIVA. LEI Nº 12.546/2011. RECEITAS DE VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO. ACÓRDÃO ...
« (+551 PALAVRAS) »
...
do julgamento. Com efeito, não há possibilidade de se reabrir o debate do mérito recursal, pretensão que não encontra guarida da jurisprudência. 5. Noutro aspecto, também não há como acolher a insurgência do embargante quanto ao interesse de prequestionamento, com vistas à interposição de recurso especial ou extraordinário. A este propósito não se presta à simples rediscussão do julgamento, posto que, no caso presente, não se vislumbra a existência de qualquer vício processual a ser sanado. Ressalte-se que, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, a mera oposição dos embargos declaratórios demonstra-se suficiente para prequestionar a matéria. 6. Embargos de declaração improvidos. (TRF-5, PROCESSO: 08176974220184058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 02/12/2021)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :