Decreto-Lei nº 288 (1967)

Artigo 9 - Decreto-Lei nº 288 / 1967

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Dos incentivos fiscais

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Art. 9° Estão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) todas as mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer ponto do Território Nacional.
§ 1° A isenção de que trata este artigo, no que respeita aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus que devam ser internados em outras regiões do País, ficará condicionada à observância dos requisitos estabelecidos no art. 7° deste decreto-lei.
§ 2º A isenção de que trata este artigo não se aplica às mercadorias referidas no § 1º do art. 3º deste Decreto-Lei, excetuados os quadriciclos e triciclos e as respectivas partes e peças.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Decreto-Lei nº 288   Art.:art-9  
09/11/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS.1. O cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que o acórdão apresente obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não ocorre na espécie.2. Imprópria a via dos embargos declaratórios para o fim de rediscutir o mérito.3. Restou claro no voto condutor do acórdão embargado que a autora/apelada se dedica à atividade de industrialização de bebidas, bem assim que adquiriu matéria-prima de empresa sediada na Zona Franca de Manaus, cujo projeto foi aprovado pelo Conselho de Administração da SUFRAMA, enquadrando-se o substrato fático da questão ora sub judice ao entendimento firmado pelo Pretório Excelso, no julgamento do RE 592.891/SP (Tema 322/STF), segundo o qual “há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT”.4. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000426-07.2021.4.03.6131, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 07/11/2023, DJEN DATA: 09/11/2023)
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06/11/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. RE 592.891/SP. ZONA FRANCA DE MANAUS. INSUMOS ISENTOS. DIREITO A CRÉDITOS. 1. O Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, previsto pelo art. 153, IV, da Constituição Federal e art. 46 do CTN, obedece ao princípio da não cumulatividade, nos termos do art. 153, §3º, ...
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restante do território nacional são isentos se produzidos na ZFM, mas geram os mesmos créditos de IPI, calculados sob a alíquota que seria aplicável caso o imposto fosse regularmente cobrado.5. Conforme argumenta a apelante, se a aquisição dos insumos fora da ZFM é igualmente sujeita à isenção alíquota zero ou não tributável, não há que se falar em créditos; porém, a tutela não foi dada nesse sentido, não havendo que se falar em modificação do decisum.6. De outro polo, mostra-se cabível acrescentar que a repetição, seja pelo ressarcimento ou pela compensação, está sujeita à análise na via administrativa.7. Remessa Oficial provida.8. Apelo provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000253-61.2022.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 27/10/2023, Intimação via sistema DATA: 06/11/2023)
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19/09/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. ESCLARECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. É sabido que os embargos de declaração têm finalidade integrativa do julgamento proferido pelo Juízo, e não podem servir ao intento de manifestar inconformidade com a decisão proferida. Por isso, devem ser rejeitados sempre que opostos contra acórdão livre de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.2. Acórdão omisso quanto à necessidade de observação do precatório para restituição judicial de valores na via mandamental.3. No tocante à restituição administrativa do indébito reconhecido ...
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Pacífico o entendimento de que tendo o julgador encontrado motivação suficiente para decidir desta ou daquela maneira, não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos apresentados pela parte para decidir a demanda.8. Para efeito de prequestionamento é desnecessária a referência expressa aos princípios e aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, uma vez que o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é mais que suficiente para viabilizar o acesso às instâncias superiores, como expresso no artigo 1.025 do Código de Processo Civil.9. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5016504-43.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS, julgado em 15/09/2023, Intimação via sistema DATA: 19/09/2023)
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