Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 322 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2010

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Tema nº 322 do STF

Tema 322: Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.

Tese: Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 322 do STF

Tema 322: Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do aproveitamento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI decorrentes de aquisição de insumos, matéria-prima e material de embalagem, sob o regime de isenção, oriunda da Zona Franca de Manaus.

Tese: Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 322

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-322  
15/03/2024 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 322 DO STF. INSUMOS ISENTOS ADQUIRIDOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO DE IPI.1. Tema 322/STF: "Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT."2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC. (TRF-4, AC 5000605-89.2023.4.04.7117, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 12/03/2024, Publicado em: 15/03/2024)
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16/02/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os presentes embargos configuram verdadeira impugnação aos fundamentos do decisum. O embargante pretende claramente rediscuti-lo, o que não se admite nesta sede. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004162-70.2019.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal SIDMAR DIAS MARTINS, julgado em 02/02/2024, Intimação via sistema DATA: 16/02/2024)
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07/09/2023 TRF-1 Acórdão

REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. CREDITAMENTO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO PROVENIENTES DA ZONA FRANCA DE MANAUS. POSSIBILIDADE. TEMA 322/STF. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal no RE 592891 fixou a seguinte tese jurídica relativa ao Tema 322:Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT. 2. Remessa necessária desprovida. (TRF-1, REOMS 1004093-55.2022.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 07/09/2023 PAG PJe 07/09/2023 PAG)
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