Artigo 14 - Lei nº 10.865 / 2004

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DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

Art. 14. As normas relativas à suspensão do pagamento do imposto de importação ou do IPI vinculado à importação, relativas aos regimes aduaneiros especiais, aplicam-se também às contribuições de que trata o art. 1º desta Lei.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também às importações, efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, de bens a serem empregados na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a emprego em processo de industrialização por estabelecimentos ali instalados, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata o Art. 5º A da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002
§ 2º A Secretaria da Receita Federal estabelecerá os requisitos necessários para a suspensão de que trata o § 1º deste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei nº 10.865   Art.:art-14  

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA SITUADA NA ZONA (...) DE MANAUS. IMPORTADORA/VAREJISTA DE PNEUS NOVOS. ART. 65 DA LEI N. 11.196/2005. (VÍCIOS "EXTRA" E "CITRA PETITA"). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGADO DA T 7. AGUARDAR OPORTUNO REEXAME. 1 - Trata-se de Embargos de declaração da parte impetrante em face de acórdão da T7-TRF1 em tema de base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS impostas por força do art. 65 da Lei n. 11.196/05. 2 - Sustentam as partes embargantes ...
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c/c art. 14, da Lei n. 10.865/04. Ademais, o acórdão não abordou o argumento de legitimidade ativa e interesse de agir para discutir o tributo exigido com espeque no art. 65 da Lei n. 11.196/05. 5 - (...) dissonâncias atraem a nulidade do julgado por vícios "extra e citra petita", os quais, de resto, podem ser pronunciados de ofício, a todo tempo e grau, até trânsito em julgado, para que, oportunamente, haja rejulgamento recursal conforme. 6 - Embargos de declaração acolhidos (julgamento embargado anulado, para posterior novo exame do exato tema recursal). (TRF-1, EDAC 0017657-36.2013.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 20/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA SITUADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. IMPORTADORA/VAREJISTA DE PNEUS NOVOS. ART. 65 DA LEI N. 11.196/2005. (VÍCIOS "EXTRA" E "CITRA PETITA"). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGADO DA T 7. AGUARDAR OPORTUNO REEXAME. 1 - Trata-se de Embargos de declaração da parte impetrante em face de acórdão da T7-TRF1 em tema de base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS impostas por força do art. 65 da Lei n. 11.196/05. 2 - Sustentam as partes embargantes a nulidade no julgamento, por ...
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DL 288/67 c/c art. 14, da Lei n. 10.865/04. Ademais, o acórdão não abordou o argumento de legitimidade ativa e interesse de agir para discutir o tributo exigido com espeque no art. 65 da Lei n. 11.196/05. 5 - Tais dissonâncias atraem a nulidade do julgado por vícios "extra e citra petita", os quais, de resto, podem ser pronunciados de ofício, a todo tempo e grau, até trânsito em julgado, para que, oportunamente, haja rejulgamento recursal conforme. 6 - Embargos de declaração acolhidos (julgamento embargado anulado, para posterior novo exame do exato tema recursal). (TRF-1, EDAC 0017657-36.2013.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 20/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PIS. COFINS. ISENÇÃO SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE SERVIÇOS PRESTADOS. REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO. VÍCIOS "EXTRA" E "CITRA PETITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGADO DA T 7. AGUARDAR OPORTUNO REEXAME. 1- Trata-se de Embargos de declaração opostos por ambas as partes em face de acórdão da T7-TRF1 em tema de base de cálculo das contribuições ao PIS/COFINS sobre prestação de serviços no âmbito da Zona Franca de Manaus. 2- Sustentam as partes embargantes omissão, contradição, obscuridade e até mesmo a nulidade no julgamento, por não ter enfrentado o tema central de mérito (não incidência de PIS e COFINS sobre receitas decorrentes das prestações de serviços e outras atividades que não constam na Lista Anexa da Lei Complementar nº 116/2003...
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inicial, uma vez que se trata de requerimento formulado por empresa sediada e em atividade no perímetro da Zona Franca de Manaus, sujeita, pois, a regime especial de tributação, a teor do DL 288/67 c/c art. 14, da Lei n. 10.865/04. 5- Tais dissonâncias atraem a nulidade do julgado por vícios "extra e citra petita", os quais, de resto, podem ser pronunciados de ofício, a todo tempo e grau, até trânsito em julgado, para que, oportunamente, haja rejulgamento recursal conforme. 6- Embargos de declaração da parte autora acolhidos (julgamento embargado anulado, para posterior novo exame do exato tema recursal). 7 - Embargos de declaração da União (FN) prejudicados. (TRF-1, EDAC 1002588-34.2019.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 08/01/2024 PAG PJe 08/01/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 08/01/2024
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