Artigo 65 - Lei nº 11.196 / 2005

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DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS

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Art. 65. Nas vendas efetuadas por produtor, fabricante ou importador estabelecido fora da ZFM dos produtos relacionados nos Incisos I a VII do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 destinadas ao consumo ou industrialização na ZFM, aplica-se o disposto no Art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004
§ 1º No caso deste artigo, nas revendas efetuadas pela pessoa jurídica adquirente na forma do caput deste artigo a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidirão às alíquotas previstas:
II - na Alínea b do inciso I do art. 1º e Do art. 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000 com a redação dada pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
III - no Art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 com a redação dada pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
IV - no Caput do art. 5º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 com a redação dada pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
V - nos Incisos I e II do caput do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 com a redação dada pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
VI -
VII -
VIII -
§ 2º O produtor, fabricante ou importador, no caso deste artigo, fica obrigado a cobrar e recolher, na condição de contribuinte substituto, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pela pessoa jurídica de que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo não se aplica aos produtos farmacêuticos classificados nas posições 30.01, 30.03, 30.04, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, todos da Tipi
§ 4º Para os efeitos do § 2º deste artigo, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins serão apuradas mediante a aplicação das alíquotas de que trata o § 1º deste artigo sobre:
I - o valor-base de que trata o art. 58-L da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no caso do inciso VI do § 1º deste artigo;
II - a quantidade de unidades de produtos vendidos pelo produtor, fabricante ou importador, no caso dos incisos I e VII do § 1º deste artigo;
III - o preço de venda do produtor, fabricante ou importador, no caso dos demais incisos do § 1º deste artigo.
§ 5º A pessoa jurídica domiciliada na ZFM que utilizar como insumo ou incorporar ao seu ativo permanente produtos adquiridos com substituição tributária, na forma dos §§ 2º e 4º deste artigo, poderá abater da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre seu faturamento o valor dessas contribuições recolhidas pelo substituto tributário.
§ 6º Não se aplicam as disposições dos §§ 2º , 4º e 5º deste artigo no caso de venda dos produtos referidos nos incisos IV e V do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 para montadoras de veículos.
§ 8º As disposições deste artigo também se aplicam às vendas destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio de que tratam as Leis nºs 7.965, de 22 de dezembro de 1989 8.210, de 19 de julho de 1991 e 8.256, de 25 de novembro de 1991 o Art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991 e a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994 por pessoa jurídica estabelecida fora dessas áreas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Lei:Lei nº 11.196   Art.:art-65  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A REVENDA DE VEÍCULOS NOVOS E DE AUTOPEÇAS POR CONCESSIONÁRIAS LOCALIZADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. LEI N. 11.196/2005 (INCS. III E V DO § 1º, § 2º, INC. III DO § 4º E §§ 5º E 7º DO ART. 65). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.1. A eficácia ...
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do art. 150 da Constituição da República: com a sistemática instituída pelo art. 65 da Lei n. 11.196/2005 a utilização das mesmas alíquotas agrava a situação tributária nas transações com as concessionárias-revendedoras situadas na Zona Franca de Manaus.6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incs. III e V do § 1º do art. 65 da Lei n. 11.196/2005. (STF, ADI 4254, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 24/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 17/09/2020

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA SITUADA NA ZONA (...) DE MANAUS. IMPORTADORA/VAREJISTA DE PNEUS NOVOS. ART. 65 DA LEI N. 11.196/2005. (VÍCIOS "EXTRA" E "CITRA PETITA"). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGADO DA T 7. AGUARDAR OPORTUNO REEXAME. 1 - Trata-se de Embargos de declaração da parte impetrante em face de acórdão da T7-TRF1 em tema de base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS impostas por força do art. 65 da Lei n. 11.196/05. 2 - Sustentam as partes embargantes ...
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c/c art. 14, da Lei n. 10.865/04. Ademais, o acórdão não abordou o argumento de legitimidade ativa e interesse de agir para discutir o tributo exigido com espeque no art. 65 da Lei n. 11.196/05. 5 - (...) dissonâncias atraem a nulidade do julgado por vícios "extra e citra petita", os quais, de resto, podem ser pronunciados de ofício, a todo tempo e grau, até trânsito em julgado, para que, oportunamente, haja rejulgamento recursal conforme. 6 - Embargos de declaração acolhidos (julgamento embargado anulado, para posterior novo exame do exato tema recursal). (TRF-1, EDAC 0017657-36.2013.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 20/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA SITUADA NA ZONA (...) DE MANAUS. IMPORTADORA/VAREJISTA DE PNEUS NOVOS. ART. 65 DA LEI N. 11.196/2005. (VÍCIOS "EXTRA" E "CITRA PETITA"). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGADO DA T 7. AGUARDAR OPORTUNO REEXAME. 1 - Trata-se de Embargos de declaração da parte impetrante em face de acórdão da T7-TRF1 em tema de base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS impostas por força do art. 65 da Lei n. 11.196/05. 2 - Sustentam as partes embargantes ...
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c/c art. 14, da Lei n. 10.865/04. Ademais, o acórdão não abordou o argumento de legitimidade ativa e interesse de agir para discutir o tributo exigido com espeque no art. 65 da Lei n. 11.196/05. 5 - (...) dissonâncias atraem a nulidade do julgado por vícios "extra e citra petita", os quais, de resto, podem ser pronunciados de ofício, a todo tempo e grau, até trânsito em julgado, para que, oportunamente, haja rejulgamento recursal conforme. 6 - Embargos de declaração acolhidos (julgamento embargado anulado, para posterior novo exame do exato tema recursal). (TRF-1, EDAC 0017657-36.2013.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 20/03/2024
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