ADCT - ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (CF/1988)

Artigo 92 - ADCT / 1988

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ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

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Art. 92. São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Arts. 92-A ... 137 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 92

Lei:ADCT   Art.:art-92  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. LEI 13.043/2014. ZONA FRANCA DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO RECONHECIDA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO SOMENTE ÀS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BONFIM E BOA VISTA/RR. FORMA DE RESSARCIMENTO CABÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração, inexistindo quaisquer dos vícios apontados, restando nítido que se cuida de recurso interposto com o objetivo de rediscutir a causa e manifestar inconformismo diante do acórdão embargado. Neste sentido, cabe pontuar que as alegações não envolvem omissão, contradição ou obscuridade sanáveis em embargos de declaração, mas efetiva ...
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recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração. 8. Por fim, embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma.9. Embargos de declaração rejeitados.     (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5006171-32.2019.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 19/08/2021, Intimação via sistema DATA: 20/08/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 20/08/2021

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. DECRETO-LEI Nº 288/67. ARTIGOS 40, 92 E 92-A DO ADCT. ZONA FRANCA DE MANAUS. PIS. COFINS. ISENÇÃO.1. À luz do Decreto-lei nº 288/67, a Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas ...
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equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, não incidindo a contribuição social do PIS nem da COFINS sobre o faturamento ou receitas auferidas.4. As operações decorrentes de vendas para a Zona Franca de Manaus, ao menos no período inserto nos artigos 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estão isentas de contribuições ao PIS e à COFINS.5. Apelação e remessa oficial não providas. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0005931-40.2015.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 07/03/2022, Intimação via sistema DATA: 11/03/2022)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 11/03/2022

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 75/2013. LEGÍTIMO EXERCÍCIO PELO CONGRESSO NACIONAL DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O Poder Constituinte derivado está inserido na própria Constituição Federal, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional e somente conhece as limitações constitucionais expressas e implícitas. 2. No exercício do legítimo poder constituinte derivado reformador, denominado por parte da doutrina de competência reformadora, o Congresso Nacional pode alterar o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal. 3. Entre as limitações expressamente previstas pelo texto constitucional, estão as “cláusulas pétreas”, que não incluem os artigos 40 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ressalte-se, ainda, que a Emenda Constitucional 75/2013 não afeta o regime jurídico fiscal da Zona Franca de Manaus, sendo descabida a alegação de que atingida a segurança jurídica. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 5058, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, Julgado em: 20/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019)
Acórdão em Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 03/10/2019
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