Artigo 7 - Lei nº 11732 / 2008

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 7º A venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, efetuada por empresas estabelecidas fora das Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e de Bonfim - ALCB, de que trata a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, para empresas ali estabelecidas fica equiparada à exportação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 11732   Art.:art-7  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE VENDA DE MERCADORIAS NO ÂMBITO DA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE BOA VISTA E (...). ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE COM O REGIME DA ZONA (...) DE MANAUS. EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS BRASILEIROS AO EXTERIOR. 1. Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei Complementar nº 118/2005 às ações ajuizadas a partir de 09/06/2005 (RE nº 566.621/RS, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, repercussão geral, maioria, DJe 11/10/2011 Tema 4). 2. As operações com mercadorias destinadas à (...) são equiparadas a exportação ...
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da Lei nº 11.732/2008 c/c art. 527 do Decreto nº 6.759/2009). Precedentes. 5. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a lei que rege a compensação tributária é a vigente na data do encontro de contas. Precedente. 6. A compensação dos valores recolhidos indevidamente deve realizar-se na esfera administrativa, após o trânsito em julgado da decisão judicial e de acordo com a lei vigente à data do encontro de contas. Precedentes. 7. Apelação não provida. Remessa necessária parcialmente provida para determinar que a compensação seja realizada nos termos da lei vigente à data do encontro de contas. (TRF-1, AMS 1014013-87.2021.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, OITAVA TURMA, PJe 07/03/2024 PAG PJe 07/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 07/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS EXPORTADORAS - REINTEGRA. VENDAS DE MERCADORIAS PARA EMPRESAS SITUADAS NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BOA VISTA E (...). EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS BRASILEIROS AO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. 1. O mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança (Súmula nº 269 do STF), tampouco produz efeitos patrimoniais pretéritos (Súmula nº 271 do STF), o que o torna inadequado para pedir a repetição do indébito. Nesse sentido: TRF1, AMS 0032142-64.2011.4.01.3700/MA, Relator Desembargador Federal José Amilcar Machado, Sétima Turma, e-DJF1 ...
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, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro. 8. Assim, deve ser observado o direito à compensação dos créditos nos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN), considerando-se o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda (REsp 1.137.738/SP recursos repetitivos, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010), bem como a aplicação da Taxa SELIC (§4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995). 9. Apelação parcialmente provida. (TRF-1, AC 1004894-46.2020.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 24/11/2023 PAG PJe 24/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 24/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. APLICAÇÃO DO § 3º DO ART. 1.013 DO CPC. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). MERCADORIAS IMPORTADAS. VENDAS REALIZADAS ENTRE PESSOAS SITUADAS NA ZONA (...) DE MANAUS E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BOA VISTA E (...). INEXIGIBILIDADE. MACAPÁ, (...), BRASILÉIA, GUAJARÁ-MIRIM, CRUZEIRO DO SUL E EPITACIOLÂNDIA. ÁREAS NÃO CONTEMPLADAS PELO BENEFÍCIO FISCAL. COMPENSAÇÃO 1. Sentença contém vício insanável, vez que julgou questão diversa da pedida, ...
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previsão legal. 10. Assim, deve ser observado o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN), considerando-se o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda (REsp 1.137.738/SP recursos repetitivos, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 01/02/2010), bem como a aplicação da Taxa Selic (§ 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995). 11. Apelações da impetrante e da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas. (TRF-1, AC 1000812-12.2018.4.01.3304, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 08/11/2023 PAG PJe 08/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 08/11/2023
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