Decreto-Lei nº 288 (1967)

Artigo 1 - Decreto-Lei nº 288 / 1967

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Das finalidades e localização da Zona Franca de Manaus

Art 1º A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatôres locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto-Lei nº 288   Art.:art-1  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O PIS E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. JULGAMENTO DO APELO. RENOVAÇÃO. 1. Verificando-se que o acórdão embargado, ao decidir o recurso de apelação interposto, versou questão diversa da nele veiculada e decidida pela sentença recorrida, relativa não a operações de venda de mercadorias, mas de prestação de serviços a pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, caracteriza-se a ocorrência de vício de julgamento extra petita, determinante da nulidade do julgado e da necessidade de renovação do julgamento do recurso de apelação interposto. 2. Na linha da ...
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impetrante, somente são isentas de incidência da contribuição social ao PIS e à COFINS, as receitas decorrentes daquelas que efetivamente se identifiquem com a finalidade do diploma legal em referência. 5. Compensação de valores indevidamente recolhidos que, autorizada com a limitação pretendida no apelo, o faz sem objeto no particular e não pode ser alterada pela Corte, à falta de impugnação pela parte interessada. 6. Recurso sem objeto, também, no tocante à questão relativa à medida liminar, em virtude do julgamento de mérito da questão, inclusive junto ao segundo grau da jurisdição. 7. Embargos de declaração opostos pela apelada acolhidos, prejudicado o recurso declaratório veiculado pela Fazenda Nacional. 8. Recurso de apelação conhecido em parte, nela não provido, não provida a remessa oficial. (TRF-1, EDAMS 1000492-17.2017.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, OITAVA TURMA, PJe 29/10/2020 PAG PJe 29/10/2020 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO MANDADO SEGURANÇA | 29/10/2020

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO FISCAL. REINTEGRA. ZONA (...) DE MANAUS. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BOA VISTA E DE BONFIM/RR. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SUMULADO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE TABATINGA/AM, GUAJARÁ-MIRIM/RO, MACAPÁ E SANTANA/AP E BRASILÉIA, EPITACIOLÂNDIA E CRUZEIRO DO SUL/AC. AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. APROVEITAMENTO DO CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. APELAÇÃO DA UNIÃO NÃO PROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA IMPETRANTE PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A controvérsia debatida nos autos cinge-se ...
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sem determinação de suspensão nacional, sendo que as turmas da Suprema Corte já se manifestaram a respeito no sentido de que, tratando-se de benefício fiscal cuja redução da alíquota implica majoração indireta da carga tributária imposta ao contribuinte, devem ser respeitados os princípios da anterioridade geral e nonagesimal (ARE 1.257.528 AGR/SC; ARE 1.276.987 AGR/ES; ARE 1.253.468 AGR/RS), devendo ser mantida a sentença também neste quesito. 11. Honorários advocatícios sucumbenciais, ordinários e recursais, que não se aplicam na espécie (art. 25 da LMS; e Enunciados nº 512 da Súmula da jurisprudência dominante do STF e nº 105 do STJ). 12. Apelação da União não provida. Remessa necessária e apelação da impetrante parcialmente providas. (TRF-1, AMS 1018801-81.2020.4.01.3200, DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 06/12/2023 PAG PJe 06/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 06/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS ESTABELECIDAS NA ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE BOA VISTA ALCBV. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. 1. Não deve ser conhecido o recurso da União (FAZENDA NACIONAL), diante da ausência de seu interesse recursal, considerando que a sentença recorrida, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora apelante, acabou por julgar improcedente a pretensão autoral (ID 44531604 págs. 1/6 fls. 172/177 dos autos digitais). 2. A Lei nº 8.256/1991 criou a área de livre comércio no município de Boa Vista, no Estado de Roraima. Ademais, o art. 7º, da Lei nº 11.732/2008, ...
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e jurídicas situadas naquelas localidades (AC 1004556-02.2019.4.01.3200, JUIZ FEDERAL MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ (CONV.), TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 11/10/2022 PAG.). 6. Portanto, por equiparação, não incide a contribuição social do PIS, nem da COFINS, nas operações de prestação de serviço por empresas sediadas na própria Área de Livre Comércio de Boa Vista ALCBV, para pessoas jurídicas ou pessoas físicas na mesma localidade. 7. Apelação da União (FAZENDA NACIONAL) não conhecida. 8. Apelação da parte impetrante provida, para reconhecer a inexigibilidade da cobrança das contribuições sociais do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços realizada a outras pessoas (físicas ou jurídicas) também situadas na Área de Livre Comércio de Boa Vista ALCBV. (TRF-1, AC 1001492-25.2018.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 06/12/2023 PAG PJe 06/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/12/2023
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