Artigo 11 - Lei nº 8.256 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 11. Estão as Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB sob a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, que deverá promover e coordenar suas implantações, sendo, inclusive, aplicada, no que couber, às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB, a legislação pertinente à Zona Franca de Manaus, com suas alterações e respectivas disposições regulamentares.
Parágrafo único. A Suframa cobrará, na forma da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, Taxa de Serviços Administrativos - TSA pela utilização de suas instalações e pelos serviços de autorização, controle de importações e internamento de mercadorias nas Áreas de Livre Comércio de que trata esta Lei, ou destas para outras regiões do País.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Lei nº 8.256   Art.:art-11  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. OPERAÇÕES DE VENDAS INTERNAS PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BOA VISTA - ALCBV E (...) - ALCB. INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E A COFINS. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. 1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça tem decidido que as operações com mercadorias destinadas à (...) são equiparadas à exportação para efeitos fiscais, conforme disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 288/1967, incluídas nesse entendimento as empresas sediadas na própria (...) que vendem seus produtos para outras da mesma localidade, de modo que sobre elas não incidem as contribuições ao PIS e à COFINS. 2. Conforme art. 11 da Lei n° 8.256/91 e art. 7° da Lei n° 11.7 32/08, o mesmo tratamento jurídico atribuído às operações com mercadorias nacionais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas na (...) deve ser dispensado às pessoas físicas e jurídicas da Área de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim/RR, em especial em relação ao PIS e à COFINS. Nesse sentido: AC 0004758-42.2015.4.01.4200, Desembargadora Federal Ângela Catão, TRF1 - Sétima Turma, e-DJF1 28/02/2020; AMS 1000221-49.2016.4.01.4200, Desembargador Federal Novely Vilanova da Silva Reis, TRF1 - Oitava Turma, PJe 08/01/2020. 3. Apelação e reexame necessário não providos. 4. Honorários advocatícios sucumbenciais, ordinários e recursais, que não se aplicam na espécie (art. 25 da LMS; e Enunciados nº 512 da Súmula da jurisprudência dominante do STF e nº 105 do STJ). (TRF-1, AMS 1005464-61.2022.4.01.4200, JUÍZA FEDERAL CLARA DA MOTA SANTOS PIMENTA ALVES, CORTE ESPECIAL, PJe 18/03/2024 PAG PJe 18/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 18/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. OPERAÇÕES REALIZADAS EM ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. BOA VISTA/RR. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS ESTABELECIDAS NA REFERIDA LOCALIDADE.CABIMENTO. ESTÍMULO ECONÔMICO. ART. 40 DO ADCT E DECRETO-LEI 288/1967. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1 Apelação em face de sentença que concedeu a segurança para declarar a inexigibilidade da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da contribuição ao Financiamento da Seguridade Social COFINS, no tocante às receitas decorrentes ...
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do CTN (regulando-se o encontro administrativo de contas pelo ordenamento em vigor em tal instante); agregam-se os índices/indexadores do Manual/CJF (atualizado). 9 - Juros de mora e atualização monetária conforme Manual/CJF (de JAN/1996 em diante - Lei nº 9.250/1995 só a SELIC). 10 - Honorários - advocatícios e por majoração recursal - incabíveis (art. 25 da LMS). 11 - Apelação da União (FN) e remessa oficial parcialmente providas, apenas para adequar o dispositivo da sentença ao pedido inicial: a isenção tratada limita-se às receitas provenientes das vendas da parte impetrante para empresas situadas na ALC de Boa Vista/RR. (TRF-1, AC 0003632-54.2015.4.01.4200, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 17/10/2023 PAG PJe 17/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 17/10/2023

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA SOB CPC/2015. PIS. COFINS. OPERAÇÕES REALIZADAS NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO DE BOA VISTA ALCBV E (...) - ALCB. MESMO ENTENDIMENTO REFERENTE À ZONA (...) DE MANAUS. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS NACIONAIS OU NACIONALIZADAS REALIZADAS POR EMPRESAS ESTABELECIDAS FORA DAS REFERIDAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO COM OUTRAS EMPRESAS SITUADAS NAS REFERIDAS LOCALIDADES. 1. Nos termos do § 1º, do art. 14, da Lei 12.016/2009 ...
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referente à ZFM tem sido estendido à Área de Livre Comércio de Boa Vista ALCBV e à Área de Livre (...) ALCB (...) especialmente à vista do que dispõe o art. 11 da Lei 8.256/1991 no sentido de que deve ser "aplicada, no que couber, às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista ALCBV e (...) ALCB, a legislação pertinente à (...), com suas alterações e respectivas disposições regulamentares" (AC 1001091-87.2016.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 17/12/2020 PAG.) 7. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial, tida por interposta, não providas. (TRF-1, AMS 1000269-95.2022.4.01.4200, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 17/10/2023 PAG PJe 17/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 17/10/2023
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