CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 165 - Constituição Federal / 1988

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DOS ORÇAMENTOS

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 .
§ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
§ 11. O disposto no § 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias:
I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
II - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
III - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
§ 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
§ 13. O disposto no inciso III do § 9º e nos §§ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União.
§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
§ 15. A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução física e financeira.
§ 16. As leis de que trata este artigo devem observar, no que couber, os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas previstos no § 16 do art. 37 desta Constituição.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 165

Lei:CF   Art.:art-165  

STF Tema nº 1249 do STF


Tema 1249: Cálculo da gratificação de preceptoria, tendo em conta a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013.

Descrição: Recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", "b" e "d", em que se discute, à luz dos arts. 1º, , I, 93, IX, 165, § 9º, e 169, caput e § 1º, da Constituição Federal, os critérios para o cálculo da gratificação de preceptoria, a que faz jus o Especialista em Saúde da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, considerada a implementação parcial do reajuste previsto na Lei 5.249/2013 do Distrito Federal, e alegada inobservância do entendimento firmado por esta Corte no julgamento do RE 905.357 (Tema 864 da repercussão geral).

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo a ser utilizada para pagamento da gratificação de preceptoria, tendo em vista a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013,

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1249, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 18/04/2023, publicado em 18/04/2023)
Tema | 18/04/2023

STF Tema nº 600 do STF


Tema 600: Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput e do inciso X do art. 37, do § 5º do art. 39, da alínea "a" do inciso II do § 1º do art. 61, do inciso I do art. 63, do art. 165 e do art. 169, todos da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras distintas, com fundamento no princípio da isonomia.

Tese: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 600, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 19/10/2012, publicado em 16/09/2020)
Tema | 16/09/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 165

Lei:CF   Art.:art-165  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição - PROFESSOR.2. Conforme consignado na sentença: “Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Decido. Trata-se de ação movida em face do INSS, visando o reconhecimento do direito ao benefício de aposentadoria especial de professor (Espécie 57). Considerando a ausência de indícios de que a parte autora tem rendimento líquido superior a 3 (três) salários mínimos, DEFIRO o pedido de ...
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...
documentos anexados pela parte autora na inicial, não tendo o recorrente apresentado, em sede recursal, elementos que justifiquem sua modificação.5. Não obstante a relevância das razões apresentadas pelo recorrente, o fato é que todas as questões suscitadas foram corretamente apreciadas pelo Juízo de Origem, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 6. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000724-84.2021.4.03.6329, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 15/12/2023, Intimação via sistema DATA: 30/12/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 30/12/2023

TJ-RJ Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL C/C DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. SERVIDORA APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS QUE PRETENDE A APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL DE 6,2% CONCEDIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 7.417/16, POSTERIORMENTE REVOGADO PELA LEI MUNICIPAL Nº7.496/17. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O MUNICÍPIO-RÉU AO PAGAMENTO DO REAJUSTE CORRESPONDENTE A 6,2%. INCONFORMISMO QUE QUE NÃO PROSPERA. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO INVIABILIZA O PROSSEGUIMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. ÓRGÃO ESPECIAL QUE JÁ RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.496/2017 E A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.417/16. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO; VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE RESERVA DE PLENÁRIO PREVISTO NO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEM MESMO VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO PREVISTO NO ART. 165, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 42, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PRECEDENTES DESTA EG. 1ª CÂMARA CÍVEL. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM RAZÃO DO AVANÇO À FASE RECURSAL, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0003223-92.2021.8.19.0042, Relator(a): DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES , Publicado em: 09/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO | 09/02/2023

TJ-RJ Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N.º 7417/16. DIREITO ADQUIRIDO AO REAJUSTE. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MUNICIPIO DE PETRÓPOLIS DE SENTENÇA QUE, EM AÇÃO COGNITIVA QUE LHE MOVE SERVIDOR MUNICIPAL, DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 7.496/17, RESTAURANDO OS EFEITOS DA LEI N.º 7.417/16, PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO EFETUE O PAGAMENTO DE 6,2%, COM INCIDÊNCIA RETROATIVA AO MÊS DE JANEIRO 2017. RECURSO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. INTERESSE PROCESSUAL. EXISTÊNCIA AÇÃO COLETIVA QUE NÃO INVIABILIZA O PROSSEGUIMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. ÓRGÃO ESPECIAL QUE JÁ RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.496/17 E A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.417/16. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO; VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE RESERVA DE PLENÁRIO PREVISTO NO ARTIGO 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEM MESMO VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO PREVISTO NO ART. 165, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ARTIGO 42, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PRECEDENTES DESTE TJ/RJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A). (TJ-RJ, APELAÇÃO 0018843-81.2020.8.19.0042, Relator(a): DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA , Publicado em: 07/12/2022)
Acórdão em APELAÇÃO | 07/12/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 170 ... 181  - Capítulo seguinte
 DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

DAS FINANÇAS PÚBLICAS (Seções neste Capítulo) :