LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP101/2000)

Artigo 42 - LRF / 2000

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Dos Restos a Pagar

Art. 41 oculto » exibir Artigo
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 42

Lei:LRF   Art.:art-42  

TJ-SP Violação aos Princípios Administrativos


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR - Violação ao princípio do contraditório e ampla defesa em inquérito civil não caracterizada - Peças faltantes no inquérito civil - Desnecessidade - Panorama probatório farto dá conta da ocorrência do grande déficit orçamentário deixado pelo requerido durante o exercício de 2012 - Preliminar rejeitada. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Ex-Prefeito, contraiu obrigação de despesa que não pôde ser cumprida integralmente dentro dos dois últimos quadrimestres de seu mandato, infringindo o artigo 42, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal - Houve afronta à norma do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que visa o equilíbrio entre receita e despesa, com a programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso, o que não foi respeitado - Desprezados alertas emitidos pelo Tribunal de Contas - Conduta violadora dos princípios que regem a Administração Pública - Prática a caracterizar ato de improbidade administrativa, na conformidade com o art. 11, I, da Lei 8.429/92 - Precedentes desta C. Câmara e Sodalício - Sentença reformada em parte, apenas para readequação das penalidades administrativas do requerido - Recurso provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1001664-96.2017.8.26.0505; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/05/2021; Data de Registro: 26/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 26/05/2021

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. DESPESAS NOS ÚLTIMOS DOIS QUADRIMESTRES. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENALIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Responsabilidade pela prática de atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-Prefeito do Município de Queluz/SP por ter autorizado a assunção de obrigações, nos dois últimos quadrimestres, cujas despesas não poderiam ser pagas no mesmo exercício financeiro.2. O juízo monocrático condenou a parte recorrente a "uma multa ...
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analisar a tese, pois, além de estar adequada ao limite máximo fixado na lei de regência (até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público), exigiria a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. A propósito: AgInt nos EDcl no AREsp 1.016.077/ES, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe 10/4/2018; AgInt no AREsp 560.668/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe 9/4/2018; REsp 1.656.384/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017, DJe 2/5/2017.12. Agravo Interno no Recurso Especial conhecido em parte para, nessa parte, negar provimento. (STJ, AgInt no REsp 1696763/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 28/11/2018)
Acórdão em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA | 28/11/2018

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de Recurso Especial, interposto por CAMPISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, que deu provimento ao apelo manejado pelo Recorrido, anulando a sentença e, consequentemente anulando o acordo entabulado entre as partes. Aclaratórios rejeitados. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o Acórdão vergastado violou os artigos 489, ...
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do RISTJ. Com efeito, a parte recorrente não juntou cópia do paradigma mencionado e deixou de citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado no qual fora publicado. Ademais, ainda que se tratasse de dissídio notório, tal condição não prescinde da devida demonstração da aludida notoriedade. […] 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.991.052/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023.) Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0300769-06.2015.8.05.0256, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 18/05/2023)
Acórdão em Apelação | 18/05/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 43  - Seção seguinte
 Das Disponibilidades de Caixa

DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO (Seções neste Capítulo) :