Artigo 59 - Lei nº 4.320 / 1964

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Da Despesa

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Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
§ 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.
§ 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
§ 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.
§ 4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do Art. 1º, inciso V, do Decreto-lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 59

Lei:Lei nº 4.320   Art.:art-59  

TJ-BA


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO. APLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CONSEQUENTE NULIDADE DE ACORDO CELEBRADO POR EX-PREFEITO NOS ÚLTIMOS DIAS DO MANDATO. VIOLAÇÃO ART. 42, DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000 E ART. 59, DA LEI 4.320/64. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CABIMENTO. APELO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. Por se tratar de matéria exclusivamente de direito, e, considerando que o feito se encontra pronto para julgamento, aplico a "Teoria da Causa Madura", conforme regra contida no artigo 1.013...
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cumprimento foi de 60 (sessenta dias) dias, violando frontalmente o art. 42, da Lei Complementar 101/2000 e art. 59, da Lei 4.320/64. A anulação do acordo é medida que se impõe. APELO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.  Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº. 0300769-06.2015.8.05.0256, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS e apelada CAMPISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, e o fazem de acordo com o voto da Relatora. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0300769-06.2015.8.05.0256, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA, Publicado em: 06/07/2022)
Acórdão em Apelação | 06/07/2022
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TJ-RJ Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
EMBARGOS DO DEVEDOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE EMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SÃO FIDÉLIS. PAGAMENTO DE TÍTULO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. VERBA TRABALHISTA. CARÁTER ALIMENTAR. PAGAMENTO AUTORIZADO ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI Nº 4.320/64 E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. ISENÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. PROVIMENTO PARCIAL. Deve ser afastada a preliminar de inadequação da via eleita, pois a sustação do cheque deve estar fundada em relevante razão de direito, conforme preceitua o art. 36 da Lei 7.357/1985. Pagamento autorizado por meio do Processo Administrativo nº 32322/2016. Título executivo que se reveste de liquidez, certeza e exigibilidade. Inexistência de violação do art. 59, § 1º da Lei nº 4.320/64, bem como do art. 128, II e III da Lei Orgânica Municipal. Preenchimentos dos requisitos legais. É devida a condenação do Município ao recolhimento de taxa judiciária (CTE, 115). Conhecimento e parcial provimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0000199-68.2017.8.19.0051, Relator(a): DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA , Publicado em: 17/04/2020)
Acórdão em APELAÇÃO | 17/04/2020

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMPRESA PÚBLICA. LICITAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONTRATO PARA GUARDA E DISTRIBUIÇÃO DE BENS. TRANSFERÊNCIA DO OBJETO A TERCEIRA EMPRESA ANTES DO TÉRMINO DA AVENÇA. ALEGADO EXAURIMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO OBJETO CONTRATUAL ANTES DO TÉRMINO DA AVENÇA INICIAL. AMPLIAÇÃO PROBATÓRIA DOCUMENTAL E PERICIAL POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA CAIXA DESPROVIDA. APELAÇÃO DA EMPRESA PROVIDA. 1. Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a Caixa Econômica Federal à (i) devolução do seguro-garantia; a (ii) indenizar a autora pelos prejuízos sofridos, no período de janeiro a março de 2006, ...
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, 510 e 511 do CPC/2015). 5. Apelação da Caixa Econômica Federal a que se nega provimento. 6. Apelação da empresa Trans World Logistica Ltda EPP a que se dá provimento para assegurar-lhe a juntada de provas documental e pericial adicionais, por ocasião da liquidação, pertinente aos serviços prestados e à respectiva remuneração, originalmente a si devida, mas paga à terceira empresa, durante o período de vigência do contrato (agosto de 2005 a 1º junho de 2006). 7. Agravo retido prejudicado. 8. Honorários advocatícios recursais incabíveis. Sentença proferida na vigência do CPC/73. (TRF-1, AC 0009610-02.2006.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHAO COSTA, QUINTA TURMA, PJe 20/08/2023 PAG PJe 20/08/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/08/2023
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