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Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Avisos
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 59
Publicado em: 08/11/2019
TJ-PA
Acórdão
Apelação Cível
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEM LICITAÇÃO. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. OBRIGATORIEDADE. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59, DA LEI 8.666/93. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
(TJ-PA, Apelação Cível 0003038-57.2014.8.14.0133, 2019.04628901-21, 209.381, Relator(a): DIRACY NUNES ALVES, 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em: 21/10/2019, Publicado em: 08/11/2019)
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Publicado em: 29/08/2019
TJ-SP
Acórdão
Apelação Cível - Indenização por Dano Moral
EMENTA:
Apelação cível. Contrato verbal de guarda e conservação de instrumentos musicais utilizados pela Banda Marcial Municipal. Indenização devida. Ausência de observância do formalismo da lei na contratação com o Poder Público que não o exonera de arcar com o serviço prestado. Vedação ao enriquecimento ilícito. Inteligência do parágrafo único, do artigo 59 da Lei nº 8666/93. Precedentes do STJ. Lucros cessantes e dano moral devidos. Sentença mantida. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Cível 0002799-10.2014.8.26.0589; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Simão - Vara Única; Data do Julgamento: 27/08/2019; Data de Registro: 29/08/2019)
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Publicado em: 13/02/2019
TJ-AL
Acórdão
Agravo de Instrumento - Nulidade / Inexigibilidade do Título
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, FUNDADA EM CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INSTRUMENTO QUE ESTÁ SENDO OBJETO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM TRÂMITE PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NAQUELES AUTOS INDICANDO QUE A PARTE EXEQUENTE CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À LICITAÇÃO QUE DESAGUOU NA ASSINATURA DO CONTRATO EXECUTADO. INDÍCIOS DE QUE A PARTE AGRAVADA CONCORREU PARA A NULIDADE DO TÍTULO, FAZENDO INCIDIR O DISPOSTO NA PARTE FINAL DO ART. 59, DA LEI N.º 8.666/93. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE VALORES À EXEQUENTE ATÉ QUE SEJA APURADA E RESOLVIDA EM DEFINITIVO A OCORRÊNCIA DAS ILEGALIDADES APONTADAS NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SITUAÇÃO QUE IMPOSSIBILITA, INCLUSIVE, NESTE MOMENTO, A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA QUANTO AO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, NO SENTIDO DE CASSAR A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA ATÉ O JULGAMENTO EM DEFINITIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA N.º 0804593-94.2015.4.05.8000, EM QUE A PARTE EXEQUENTE FIGURA COMO RÉ. UNANIMIDADE.
(TJ; Número do Processo: 0805714-47.2018.8.02.0000; Relator (a): Des. Fábio José Bittencourt Araújo; Comarca: Foro de Rio Largo; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 13/02/2019; Data de registro: 13/02/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 60 ... 64
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Da Formalização dos Contratos
Da Formalização dos Contratos
DOS CONTRATOS (Seções neste Capítulo) :