Lei do Cheque (L7357/1985)

Artigo 36 - Lei do Cheque / 1985

VER EMENTA

Da Apresentação e do Pagamento

Arts. 32 ... 35 ocultos » exibir Artigos
Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.
§ 1º A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.
§ 2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.
Arts. 37 ... 43 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 36

Cível
Contestação em ação de cobrança - Contrato Bancário, Anatocismo - Juros abusivos, Pagamento realizado e compensação, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Fiador - invalidade da fiança, Espólio - inventariante, Bem imóvel, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Taxas de Condomínio, Morte do devedor, Domicílio do Réu, Competência em razão do lugar - Territorial, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Credor putativo - Teoria da aparência, Ilegitimidade passiva, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Peça Apócrifa, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Incompetência, Pedido genérico, Ausência de documentos ou custas, Multa do condomínio, Ocorrência da Prescrição, Exoneração, Competência da V. de Família - partilha de bens , Contrato não cumprido, Exceção do contrato não cumprido, Ilegitimidade ativa, Pessoa Física, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Situações que a citação não deve ocorrer, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Pagamento realizado e compensação, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Prescrição - Cotas condominiais, Perda do objeto - contas prestadas, Pequena propriedade rural, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Pedido em Reconvenção, Perempção, Imóvel comercial, Ilegitimidade ad causam, Pedido de reconhecimento da Conexão, Citação por edital, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Sociedade empresária, Ausência de benefício ao Autor, Contrato fraudulento, Convenção de arbitragem, Imóvel que garante renda em aluguel, Cheque, Coisa Julgada, Pessoa Jurídica, Nulidade da citação cível, Ausência de certeza - créditos discutidos, Falsidade documental, Nulidade de cláusulas abusivas, Contrato de adesão, Impugnação ao valor da causa, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Justiça Gratuita ao Contestante, Consignado - Limite 30% do salário, Cônjuge sem outorga uxória, Simulação , Inépcia da petição inicial, Litispendência, Incapacidade civil, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Ausência de informações e elementos necessários, Incapacidade processual, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Cônjuges - ausente anuência, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Foro eleito em contrato, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Impenhorabilidade do Salário, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Parcelas vincendas, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Denunciação da lide, Incompetência Absoluta, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Falsidade material - documento falso, Advogado sem procuração, Citação inexistente, Suspensão da audiência, Falecimento do Autor, Sinais exteriores de riqueza, Cotas condominiais
Cível
Embargos à Execução no JEC - Falsidade documental, Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Domicílio do Réu, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Teoria da Imprevisão - Coronavírus, Obrigação de fazer, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Simulação , Penhora, Nulidade da citação cível, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Existência de outros bens à penhora, Pagamento realizado e compensação, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Consignado - Limite 30% do salário, Descumprimento de acordo, Credor putativo - Teoria da aparência, Multa do condomínio, Excesso de Penhora, Morte do devedor, Cheque, Nota promissória como garantia - contrato já cumprido, Fiador - invalidade da fiança, Imóvel que garante renda em aluguel, Pagar quantia certa, Rasura, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Exceção do contrato não cumprido, Cônjuge sem outorga uxória, Contrato não cumprido, Efeito suspensivo aos Embargos, Nota promissória, Pequena propriedade rural, Agiotagem - Usura, Cotas condominiais, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, Competência em razão do lugar - Territorial, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Impenhorabilidade da Conta Poupança, Parcelas vincendas, Duplicatas, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Foro eleito em contrato, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Falsidade material - documento falso, Impenhorabilidades, Justiça Gratuita simples, Situações que a citação não deve ocorrer, Sem aceite e ausência de protesto, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Pagamento realizado e compensação, Prescrição - Cotas condominiais, Impenhorabilidade do FGTS, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Fraude à excução, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Sem aceite e ausência de comprovante de entrega, Citação por edital, Juizado Especial, Exoneração, Prescrição da execução de cheque, Ausência de certeza - créditos discutidos, Citação inexistente, Impenhorabilidade do Salário, Título extrajudicial, Imóvel comercial, Penhora já existente no faturamento, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade previdência privada, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro
Geral
Embargos à Ação Monitória  - Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Impugnação ao valor da causa, Peça Apócrifa, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Cônjuges - ausente anuência, Morte do devedor, Pessoa Física, Incapacidade processual, Suspensão da audiência, Pagamento realizado e compensação, Empresa em Recuperação Judicial, Incompetência Absoluta, Ilegitimidade ativa - falta de endosso, Citação por edital, Litigância de má fé, Pequena propriedade rural, Competência em razão do lugar - Territorial, Competência da V. de Família - partilha de bens , Citação por whatsapp, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade do Salário, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Falsidade do título, Negativa Geral - Curador especial, Contrato Bancário, Pessoa Jurídica, Convenção de arbitragem, Incompetência, Espólio - inventariante, Multa do condomínio, Consignado - Limite 30% do salário, Falecimento do Autor, Ilegitimidade passiva, Bem imóvel, Sociedade empresária, Excesso de Penhora, Incapacidade civil, Juizado Especial, Anatocismo - Juros abusivos, Imóvel comercial, Serviço não prestado, Imóvel que garante renda em aluguel, Nulidade da citação cível, Inépcia da inicial - Ausência de prova escrita, Foro eleito em contrato, Contrato não cumprido, Denunciação da lide, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Domicílio do Réu, Falsidade material - documento falso, Contrato de adesão, Ocorrência da Prescrição, Credor putativo - Teoria da aparência, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Citação inexistente, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Sinais exteriores de riqueza, Situações que a citação não deve ocorrer, Cheque, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Advogado sem procuração, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC (Justiça Gratuita: Sociedade inativa, Gratuidade dos emolumentos cartorários, MEI - Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:Lei do Cheque   Art.:art-36  

TRF-1


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE ADMINISTRATIVO - SUSTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE OPOSIÇÃO - ARTIGO 36, DA LEI N. 7.357/85 - POSSIBILIDADE. 1. O art. 36 autoriza, tanto o emitente, quanto o seu portador legitimado, a sustar o pagamento do cheque, manifestando à sacada, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito, sendo que o §2º do referido artigo, expressamente, estabelece que não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente. 2. Hipótese em que ficou comprovada a oposição da denunciada à lide que constou da contra-ordem manifestada á fl. 28. 3. Sentença que julgou procedentes os embargos à execução para declarar extinta a execução por inexigibilidade do titulo executivo. 4. Apelação do embargado não provida. (TRF-1, AC 0045290-80.2004.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, PJe 09/12/2021 PAG PJe 09/12/2021 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 09/12/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE CHEQUE ASSINADO EM BRANCO. INEXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SACADA. SUSTAÇÃO NÃO REALIZADA. APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA E DEVOLUÇÃO POR FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NA CONDUTA DO BANCO SACADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do artigo 36 da Lei n. 7.357/1985, ?Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito?. 2. Deixando o titular da conta corrente de observar a norma inserta no artigo 36, da Lei n. 7.357/1985, não há como ser considerada ilícita a conduta do banco sacado, ao permitir a segunda apresentação da cártula e ao promover a devolução da cártula em virtude da falta de provisão de fundos. 3. Não estando evidenciada ilicitude na conduta da instituição financeira sacada, mostra-se inviabilizada a declaração de inexistência da dívida e o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos morais.  4. Apelação Cível conhecida e não provida.   (TJDFT, Acórdão n.1331152, 07051794720208070018, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 8ª Turma Cível, Julgado em: 14/04/2021, Publicado em: 27/04/2021)
Acórdão em 198 | 27/04/2021

TJ-CE Perdas e Danos


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHEQUE SUSTADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIR A CONTRA-ORDEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recurso não merece ser provido, sobretuto porque o banco recorrido apenas agiu no exercício regular do direito quando cumpriu a contraordem de pagamento do cheque n° 850409, em razão do pedido de sustação do realizado pelo cliente (fl. 97), não havendo o que se falar em defeito na prestação do serviço bancário ou ato ilícito. 2. Não cabe a instituição bancária analisar o mérito das razões que motivaram o pedido da sustação do pagamento do título, nos termos do §2° do art. 36 da Lei do Cheque. 3. Ademais, o fato da devolução do cheque ter se dado por motivo equivocado não tem o condão de imputar à instituição financeira qualquer ato ilícito a ensejar a reparação dos danos pretendidos, pois o recorrente, de qualquer sorte, não poderia sacar o seu crédito, bem como não foi evidenciado nos autos qualquer constrangimento perante a terceiros. 4. Conforme bem decidiu o Juízo a quo, caso o apelante entenda que a sustação do cheque foi realizada de maneira indevida, deve o recorrente buscar ser ressarcido pelo emitente da cártula, que é o verdadeiro responsável pelos prejuízos suportados. 5. Recurso improvido ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator Fortaleza, 12 de agosto de 2020 FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator (TJ-CE; Relator (a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 13ª Vara Cível; Data do julgamento: 12/08/2020; Data de registro: 12/08/2020)
Acórdão em Apelação Cível | 12/08/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 44 ... 45  - Capítulo seguinte
 Do Cheque Cruzado

Início (Capítulos neste Conteúdo) :