Emenda Constitucional nº 83 (2014)

Emenda Constitucional nº 83 (2014)

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitóriaspassa a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:
"Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

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