Lei de Direitos Autorais (L9610/1998)

Artigo 17 - Lei de Direitos Autorais / 1998

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Art. 17. É assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas.
§ 1º Qualquer dos participantes, no exercício de seus direitos morais, poderá proibir que se indique ou anuncie seu nome na obra coletiva, sem prejuízo do direito de haver a remuneração contratada.
§ 2º Cabe ao organizador a titularidade dos direitos patrimoniais sobre o conjunto da obra coletiva.
§ 3º O contrato com o organizador especificará a contribuição do participante, o prazo para entrega ou realização, a remuneração e demais condições para sua execução.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Lei de Direitos Autorais   Art.:art-17  

TJ-SP Direito Autoral


EMENTA:  
Direito autoral. Autor que participou, como diretor de cena, da produção de vídeos em campanha publicitária contratada diretamente entre o cliente, as produtoras e a agência de publicidade. Existência de prévio contrato de prestação de serviços com a produtora, em que estabelecida remuneração fixa. Campanha publicitária de grande porte, voltada às Olimpíadas Rio 2016, que envolveu a participação de diversos profissionais, coordenados pela empresa contratada. Obra coletiva, cuja titularidade dos direitos patrimoniais cabe ao produtor. Art. 5º, VIII, h, e art. 17, caput e §2º, da Lei 9.610/98. Efetiva remuneração do autor nos termos contratados e anuência deste à utilização da obra. Inexistência de dano moral ou material indenizável. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1006549-07.2017.8.26.0004; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 26/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 26/06/2024

TJ-SC


EMENTA:  
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE LAYOUTS GRÁFICOS DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS REALIZADOS PARA A EMPRESA EMPREGADORA EM PORTIFÓLIO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ACIONADO. PRELIMINARES. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. OITIVAS REALIZADAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSIDERADO COMO UM TODO, SEM NECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DE CADA UMA DAS PROVAS PRODUZIDAS - ATÉ MESMO PELOS PRINCÍPIOS QUE REGEM ESSE SISTEMA (SIMPLICIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL, INFORMALIDADE). DEPOIMENTOS, ADEMAIS, QUE NÃO FORAM CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JUÍZO (INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO MATERIAL EM PORTIFÓLIO PESSOAL). MÉRITO. ...
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POR OBJETO A PESQUISA OU A ATIVIDADE INVENTIVA, OU RESULTE ESTA DA NATUREZA DOS SERVIÇOS PARA OS QUAIS FOI O EMPREGADO CONTRATADO. RÉU, ADEMAIS, QUE AFIRMOU NA DEFESA TER INFORMADO O NOME DO ESCRITÓRIO DO AUTOR NA DIVULGAÇÃO DO PORTIFÓLIO, O QUE CORROBORA AS ALEGAÇÕES INICIAIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PUBLICAÇÃO DE IMAGENS SEM AUTORIZAÇÃO. ABALO ANÍMICO CONSUBSTANCIADO NO DESCRÉDITO DOS AUTORES PERANTE SEUS CLIENTES. EXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL DE DIVULGAÇÃO EXCLUSIVA  E TERMO DE COMPROMISSO PARA A AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS REFERIDOS PROJETOS SOMENTE AOS CLIENTES. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIA QUE ATENDE O CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5010457-32.2020.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 28-03-2023)
Acórdão em RECURSO CÍVEL | 28/03/2023

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITO AUTORAL. DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE SOBRE EXIBIÇÃO, FIXAÇÃO E TRANSMISSÃO DE SONS E DE IMAGENS DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO DO CARNAVAL 2005. CONTRATOS DE CESSÃO REALIZADOS ENTRE A LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO E TV GLOBO LTDA. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PARA IMPEDIR A FIXAÇÃO E A TRANSMISSÃO PELO PORTAL TERRA E PARA OBTER INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO INDEVIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE EXAMINOU TODAS AS ALEGAÇÕES QUE SE MOSTRAVAM RELEVANTES À SOLUÇÃO DA LIDE. ...
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finalidade meramente informativa em sua cobertura do evento, não se mostra possível reexaminar o caráter da transmissão realizada, uma vez que exigiria o reexame de fatos e de provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.7. Os danos oriundos da violação de direito de exclusividade sobre exibição, fixação e transmissão de espetáculo autoral, decorrentes da proteção do direito de autor, decorrem da própria violação do direito de propriedade intelectual e são, portanto, presumidos.8. Quantificação dos danos patrimoniais que pode perfeitamente ocorrer na fase de liquidação de sentença, conforme determinado pelo Tribunal de origem.9. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ, REsp 1897342/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021)
Acórdão em DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL | 01/03/2021
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