Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 376 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA ADOÇÃOLEI REVOGADA

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Art. 376. O parentesco resultante da adoção (Art. 336) limita-se ao adotante e ao adotado, salvo quanto aos impedimentos matrimoniais, á cujo respeito se observará o disposto no Art. 183, ns. III e V, LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 376

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-376  

TJ-RJ Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL


EMENTA:  
Direito das Sucessões. Herança. Pedido de sobrinho que fora adotado por terceiro antes do óbito do autor da herança a se habilitar no inventário de tio como herdeiro por representação. Pai biológico pré-morto. Decisão que acolheu o pedido. Agravo de instrumento. Impugnação dos demais herdeiros. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. Mérito. Acolhimento. A Lei Civil é clara em dispor que regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela. Tal norma está prevista no art. 1.787 do Código Civil de 2002, como também no art. 1.577 do Código Civil de 1916.No caso, o autor da herança faleceu ...
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consanguíneos.3. Não há direito adquirido à sucessão, que se estabelece por ocasião da morte, pois é nesse momento em que se dá a transferência do acervo hereditário aos titulares, motivo pelo qual é regulada pela lei vigente à data da abertura (art. 1.577 do Código Civil de 1916 e art. 1.787 do Código Civil de 2002)" (REsp 1477498/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015).Provimento do recurso. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. USOU DA PALAVRA O DR. (...) (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0070302-88.2019.8.19.0000, Relator(a): DES. NAGIB SLAIBI FILHO , Publicado em: 08/09/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 08/09/2020

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, ARE 1478222, Relator(a): PRESIDENTE, , Decisão Monocrática, Julgado em: 21/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23/02/2024 PUBLIC 26/02/2024)
Monocrática em Recurso extraordinário com agravo | 26/02/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DISPOSIÇÕES GERAIS

DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Capítulos neste Título) :