Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 378 - Código Civil de 1916 / 1916

VER EMENTA

DA ADOÇÃOLEI REVOGADA

Arts. 368 ... 377 ocultos » exibir Artigos
Art. 378. Os direitos e deveres que resultam do parentesco natural não se extinguem pela adoção, exceto o pátrio poder, que será transferido do pai natural para o adotivo. LEI REVOGADA
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 378

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-378  

STJ


EMENTA:  
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. ADOÇÃO SIMPLES. PARENTESCO ENTRE ADOTANTE E ADOTADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUCESSÓRIO. MANUTENÇÃO DO PARENTESCO NATURAL, EXCETO PODER FAMILIAR. ATO JURÍDICO PERFEITO, SE CUMPRIDOS OS REQUISITOS, FORMA E CONTEÚDO VIGENTES À ÉPOCA. DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME SUCESSÓRIO EXISTENTE AO TEMPO DA ADOÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO HEREDITÁRIO REGIDO PELA LEI VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL E LEGAL. PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE FILHOS E PLENITUDE DA ADOÇÃO. FILHOS DE SEGUNDA LINHAGEM. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DE ADOÇÃO SIMPLES EM ADOÇÃO PLENA. IMPOSSIBILIDADE. PLENITUDE ADOTIVA QUE SE CARACTERIZA NÃO APENAS DO PONTO ...
« (+959 PALAVRAS) »
...
/STF. 15- Desprovida a apelação interposta pelos réus, os únicos a recorrem da sentença quanto ao mérito e os únicos a quem fora imposta a condenação sucumbencial, impõe-se a majoração da verba honorária em virtude da atividade desenvolvida em grau recursal pelos patronos da autora, na forma do art. 85, § 11, do CPC/15. 16- Recurso especial de ANTONIO e OUTROS conhecido e não-provido, com majoração de honorários; recurso especial de POLIANA e OUTROS parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, a fim de majorar a verba honorária devida em virtude do desprovimento da apelação. (STJ, REsp n. 2.013.399/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023.)
Acórdão em PROCESSUAL CIVIL | 09/10/2023

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO NOME DOS ASCENDENTES DOS PAIS ADOTIVOS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO - ADOÇÃO SIMPLES REALIZADA POR ESCRITURA PÚBLICA - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE REJEITARAM O PEDIDO ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO.1. O ordenamento jurídico vigente ao tempo em que realizada a adoção simples da peticionante por meio de escritura pública (natureza contratual), previa que o parentesco resultante da adoção era meramente civil e limitava-se ao adotante e ao adotado, não se estendendo aos familiares do adotante visto que mantidos os vínculos do adotado com a sua família biológica.2. A pretensão da insurgente é a de afastar o parentesco para com os avós biológicos e estabelecer vínculo com a família dos adotantes (ascendentes), ou seja, objetiva modificar a substância do ato adotivo. Não se trata de aplicação retroativa dos efeitos hodiernos conferidos ao instituto da adoção plena e seus consectários, mas sim do próprio remodelamento do ato adotivo.3. Inviável o acolhimento da reivindicação dada a impossibilidade de modificação do ato jurídico perfeito e acabado da adoção levada a efeito em 1962, tempo ao qual a lei previa a manutenção não apenas dos vínculos mas também dos direitos e deveres decorrentes do parentesco natural dada a expressa e clara disposição constante do artigo 378 do Código Civil/1916: "Os direitos e deveres que resultam do parentesco natural não se extinguem pela adoção, exceto o pátrio poder, que será transferido do pai natural para o adotivo." 4. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp 1232387/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 28/02/2020)
Acórdão em 1 | 28/02/2020

TJ-SP Inventário e Partilha


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PATERNIDADE INCIDENTAL. Inconformismo das agravantes contra decisão que reconheceu a paternidade biológica da agravada. Pleito de reforma, sob alegado reconhecimento de ofício e herança já recebida pela agravada de seus pais registrários. Embora não haja anuência das agravantes com a declaração incidental de paternidade biológica, a adoção da agravada, em 1984, regeu-se pelo CC/1916. Adoção que não extinguiu o estado de filha. Art. 378 do CC/1916. Questão de direito que prescinde de declaração judicial em demanda autônoma. Art. 612 do CPC/2015. Decisão confirmada. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2128266-68.2023.8.26.0000; Relator (a): Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/12/2023; Data de Registro: 11/12/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 11/12/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 379 ... 383  - Seção seguinte
 DISPOSIÇÕES GERAIS

DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Capítulos neste Título) :