Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 1.538 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES RESULTANTES DE ATOS ILÍCITOSLEI REVOGADA

Art. 1.537 oculto » exibir Artigo
Art. 1.538. No caso de ferimento ou outra ofensa à saúde, indenizará o ofensor ao ofendido as despesas do tratamento e os lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de lhe pagar a importância da multa no grão médio da pena criminal correspondente. LEI REVOGADA
§ 1º Esta soma será duplicada, se do ferimento resultar aleijão ou deformidade. LEI REVOGADA
§ 2º Se o ofendido, aleijão ou deformado, for mulher solteira ou viuvam ainda capaz de casar, a indenização consistirá em dota-la, segundo as posses do ofensor, as circunstâncias do ofendido e a gravidade do defeito. LEI REVOGADA
Arts. 1.539 ... 1.553 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.538

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-1538  

STJ


EMENTA:  
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 538 DO CPC/1973. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA. PRÉVIO RECOLHIMENTO. APELAÇÃO. CONHECIMENTO NÃO CONDICIONADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ATROPELAMENTO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. GRAVIDADE DAS SEQUELAS. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. CÔNJUGE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. CAPACIDADE LABORATIVA DA VÍTIMA. REDUÇÃO PERMANENTE. PENSIONAMENTO MENSAL DEVIDO. LIMITES. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. ...
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mil reais), respectivamente.11. Por consistir a denunciação da lide em verdadeira espécie de lide secundária de natureza condenatória, impõe-se ao litisdenunciado, quando vencido ao opor resistência às pretensões da parte litisdenunciante, o pagamento de honorários sucumbenciais nos termos do art. 20, §3º, do CPC/1973.12. O juros moratórios fluem a partir do evento danoso em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54/STJ).13. Recursos especiais parcialmente providos. (STJ, REsp 1591178/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão em DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL | 02/05/2017

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- EXPEDICÃO DE MANDADO DE PENHORA – BACENJUD – ART. 577, CPC/73ART. 782, CPC/15 – QUESTÃO NÃO APRECIADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1.Infere-se da decisão agravada , notadamente do trecho “cabendo à interessada diligenciar para obtenção dos dados necessários à constrição pretendida.”, que o MM Juízo de origem se referiu à obtenção do número de CNPJ (dado necessário) para que fosse viabilizada a almejada constrição. Por outro lado, das razões recusais, a agravante afirma que tem diligenciado para a obtenção do CNPJ da corré.2.No que se refere ao item seguinte (também numerado como “3”), o Juízo a quonão se manifestou.3.Conforme disposto no art. 577, CPC/73 (art. 782, CPC/15), “o juiz determinará os atos executivos e os oficiais de justiça os cumprirão.”.4.Havendo omissão por parte do juízo acerca do pedido, necessário seu pronunciamento a respeito, sendo defeso a esta Corte pronunciar-se acerca questão não decididas.5.Agravo de instrumento parcialmente provido  para que seja apreciado o pedido formulado pela agravante. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0019913-21.2015.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 14/07/2021, Intimação via sistema DATA: 16/07/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 16/07/2021

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE ENVOLVENDO MENOR. DEFORMIDADE PERMANENTE PELA DETONAÇÃO DE ARTEFATO EXPLOSIVO ESQUECIDO EM CENTRO MUNIPAL DE EXPOSIÇÕES, UTILIZADO PARA TREINAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL.  ACESSO RESTRITO. SUBTRAÇÃO DAS CHAVES PELO MENOR DA ZELADORIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO FEDERAL CARACTERIZADA. CULPA CONCORRENTE. NEGLIGÊNCIA DOS PAIS, RESPONSÁVEIS PELA GUARDA DO FILHO MENOR. INDENIZAÇÕES FIXADAS OBSERVANDO A CONCORRÊNCIA DE CULPAS. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL (PENSÃO) DEVIDAS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS DEVIDOS PELA UNIÃO FEDERAL. APELAÇÕES E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS.  O aspecto característico da responsabilidade civil objetiva do Estado ...
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, art. 29, §3º), observado que o percentual a ser utilizado em janeiro de 2001 deverá ser o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.Condenação da União Federal em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação, montante que está dentro dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade, atendendo aos termos do artigo 20, § 4º, do CPC/73, vigente quando da prolação da sentença. Apelações e remessa oficial parcialmente providas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0001983-75.2001.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 12/04/2021, DJEN DATA: 14/04/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 14/04/2021
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