Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 44 - Lei dos Registros Públicos / 1973

VER EMENTA

Da Escrituração e Ordem de Serviço

Arts. 33 ... 43 ocultos » exibir Artigos
Art. 44. O registro do edital de casamento conterá todas as indicações quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo também o edital remetido por outro oficial processante.
Art. 45 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

LeiLei dos Registros Públicos   Art.art-44  

TJ-MG


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E REGISTRAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB-S. LOTEAMENTO REGISTRADO. INFORMAÇÃO DOCUMENTAL DOS OCUPANTES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.465/2017. GRATUIDADE REGISTRAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos da suscitação de dúvida que julgou improcedente a objeção registral e determinou o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), referente ao bairro Sagrada Família, na modalidade ...
+381 PALAVRAS
...
44, § 3º; 71; Lei nº 6.015/1973; Decreto Federal nº 9.310/2018. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.110075-5/002, Rel. Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, j. 13.04.2023; TJMG, Apelação Cível 1.0105.11.010746-0/001, Rel. Des. Marcelo Rodrigues, j. 11.02.2020. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.407290-6/001, Relator(a): Des.(a) Raimundo Messias Júnior, julgamento em 26/08/2025, publicação da súmula em 02/09/2025)
02/09/2025 • Acórdão em Apelação Cível
COPIAR

TJ-DFT


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. SUPRIMENTO DE REGISTRO DE CASAMENTO. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Assentamentos de registro civil podem ser restaurados, supridos ou retificados, nos termos dos artigos 40, 109 e 110 da Lei 6.015/1973.   II. À falta do registro do casamento, em princípio não se pode cogitar do seu suprimento, assim compreendida a providência judicial ...
+58 PALAVRAS
...
lavrado pela técnica do suprimento registro de casamento celebrado em consonância com as exigências legais. IV. Dentro do contexto jurídico do instituto do suprimento de registro não é possível a declaração de existência de casamento ou o reconhecimento da posse de estado de casados previstos nos artigos 1.543 a 1.547 do Código Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.       (TJDFT, Acórdão n.1343125, 07127221320208070015, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 20/05/2021, Publicado em: 07/06/2021)
07/06/2021 • Acórdão em Segredo de Justiça
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 46 ... 49  - Capítulo seguinte
 Das Penalidades

Do Registro de Pessoas Naturais (Capítulos neste Título) :