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Art. 40. Fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada nos termos dos arts. 109 a 112 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 40
TJ-SC
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REINVINDICATÓRIA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS REQUERIDAS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AFASTAMENTO. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS. DESNECESSIDADE. ARTS. 370 E 371 DO CPC. MÉRITO. NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. AFASTAMENTO DA NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO REAL. ...
+291 PALAVRAS
... Tribunal de Justiça:"A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias." 4. A empresa apelada à qual foram transferidos irregularmente os direitos decorrentes da "concessão de uso de bem público" ocupou irregularmente o imóvel público, configurando espécie de esbulho possessório e, igualmente, desmerecendo indenização por benfeitorias. 5. Honorários recursais cabíveis. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5000700-21.2021.8.24.0256, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-03-2023)
16/03/2023 •
Acórdão em Apelação
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TJ-RS Indenização por Dano Moral
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. OCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO HOSPITAL. ERRO DE EXAME LABORATORIAL INFORMADO SEM PRÉVIA CONTRA-PROVA. HIV. DEVER DE INFORMAR NÃO CUMPRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM MANTIDO. RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO. 1. Não conhecido o pedido de denunciação à lide veiculado em razões de apelação, haja vista a ocorrência de preclusão da matéria. Indeferimento do pleito em decisão interlocutória não recorrida por recurso. 2. A relação jurídica estabelecida foi de consumo, na medida em que o paciente ...
+266 PALAVRAS
... retificação da Certidão de Óbito da paciente não pode ser atribuída à ré, mas determinada pela autoridade judiciária, mediante oficiamento ao Registro competente, nos termos dos artigos 40, 109 e 112 da Lei nº 6.015/1973. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50001057420148210054, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 28-09-2022)
29/09/2022 •
Acórdão em Apelação
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA