Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 96 - Lei de Migração / 2017

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Da Extradição

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Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:
I - não submeter o extraditando a prisão ou processo por fato anterior ao pedido de extradição;
II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;
III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos;
IV - não entregar o extraditando, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame;
V - não considerar qualquer motivo político para agravar a pena; e
VI - não submeter o extraditando a tortura ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 96

Lei:Lei de Migração   Art.:art-96  

STF


EMENTA:  
Extradição solicitada pelo Governo da Argentina. 2. Embargos de declaração. 3. Inexistência de obscuridade, omissão ou contrariedade, e nem de erro in procedendo ou de fato. 4. Argumentos defensivos devidamente contemplados no acórdão embargado. 5. Análise de elementos probatórios relativos à prática delituosa pela extraditanda. Impossibilidade. Conforme entendimento desta Corte, “o sistema de contenciosidade limitada, que caracteriza o regime jurídico da extradição passiva no direito positivo brasileiro, não permite qualquer indagação probatória pertinente ao ilícito criminal cuja persecução, no exterior, justificou o ajuizamento da demanda extradicional perante o Supremo Tribunal Federal.”(Ext 1039, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe-23-11-2007). 6. Recurso que não constitui meio processual cabível para reforma do julgado em situação de mero inconformismo ou para fins de rediscussão da matéria já apreciada. 7. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Ext 1794 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 09/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024)
Acórdão em EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO | 13/09/2024

STF


EMENTA:  
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. CRIME ATRIBUÍDO COM SIMETRIA AOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DESCAMINHO. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTREGA DO EXTRADITANDO CONDICIONADA À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PELO ESTADO REQUERENTE I - CASO EM EXAME1. Extradição instrutória formulada pelo Governo do Uruguai, com base no Acordo de Extradição entre Países do Mercosul. II TESE SUSTENTADA PELA DEFESA2. Sustenta-se o indeferimento da extradição, pois “em que pese o Estado requerente tenha afirmado que estaria o extraditando também envolvido em um delito de contrabando, ...
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tanto pela a óptica da lei brasileira como pela legislação do Uruguai.13. À tese de instrução deficitária opõe-se o sistema belga ou de contenciosidade limitada, pelo qual o controle judicial de legalidade da extradição não impõe a análise exauriente dos tipos penais e das provas. Precedentes: EXT 1.085, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 16.4.2020; EXT 917, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 11.11.2005. IV - DISPOSITIVO14. Extradição deferida. Consta dos autos que o Estado requerente já assumiu os compromissos estabelecidos no art. 96 da Lei n° 13.445/2017, entre os quais, o cômputo do tempo de prisão, no Brasil, em razão do processo de extradição. (STF, Ext 1865, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 26/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-09-2024 PUBLIC 03-09-2024)
Acórdão em Extradição | 03/09/2024

STF


EMENTA:  
EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. PEDIDO DE INDEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO FUNDAMENTADO EM RAZÕES HUMANITÁRIAS. INTEGRIDADE FÍSICA DO EXTRADITANDO. COMPROVAÇÃO INEXISTENTE. SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO DE REFUGIADO. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. CRIMES COMUNS (TRÁFICO DE DROGAS, LAVAGEM DE DINHEIRO E TRÁFICO DE PESSOAS). CONEXÃO INEXISTENTE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ART. 86, LEI N. 13.445/2017. REQUISITOS. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 13.445/2017 POR OMISSÃO. FAMÍLIA CONSTITUÍDA NO BRASIL. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA PARA O BRASIL.1. Se desacompanhada de comprovação idônea, a alegação da defesa de que o deferimento ...
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entorpecentes, a prescrição da pretensão executória (CP, art. 109, I).15. Inexistem causas impeditivas para o deferimento da extradição (Lei n. 13.445/2017, art. 82).16. Os requisitos previstos no art. 88, § 3º, da Lei n. 13.445/2017 se encontram preenchidos.17. Pedido de extradição executória deferido, em parte, para o cumprimento da pena de 912 dias de prisão. (STF, Ext 1718, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 24/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2023 PUBLIC 28-11-2023)
Acórdão em Extradição | 28/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 100 ... 102  - Seção seguinte
 Da Transferência de Execução da Pena

DAS MEDIDAS DE COOPERAÇÃO (Seções neste Capítulo) :