Decreto nº 6056 (2007)
PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, CELEBRADO EM MOSCOU, EM 14 DE JANEIRO DE 2002.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia celebraram, em Moscou, em 14 de janeiro de 2002, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 306, de 13 de julho de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, nos termos do Artigo 23;
DECRETA:
Considerando que a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia celebraram, em Moscou, em 14 de janeiro de 2002, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 306, de 13 de julho de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, nos termos do Artigo 23;
DECRETA:
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