Decreto nº 6056 (2007)

Decreto nº 6056 (2007)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia celebraram, em Moscou, em 14 de janeiro de 2002, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 306, de 13 de julho de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1º de janeiro de 2007, nos termos do Artigo 23;
DECRETA:

Art. 1º

O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, celebrado em Moscou, em 14 de janeiro de 2002, apensa por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do Art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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