Lei de Migração (L13445/2017)

Artigo 20 - Lei de Migração / 2017

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Do Registro e da Identificação Civil do Imigrante e dos Detentores de Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia

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Art. 20. A identificação civil de solicitante de refúgio, de asilo, de reconhecimento de apatridia e de acolhimento humanitário poderá ser realizada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei de Migração   Art.:art-20  
27/10/2023 STF Acórdão

Extradição

EMENTA:  
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS.1. Os documentos formalizadores desta extradição atendem aos requisitos indispensáveis, conforme disciplina normativa extraída do art. 88 da Lei 13.445/2017 e dos artigos 18 a 20, da norma convencional.2. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais condicionantes delineados na Lei de Migração ...
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e 6 da norma convencional). 9. Configurados os requisitos gerais (Lei n. 13.445/2017), como os específicos constantes no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, pedido deferido, com a manutenção da prisão preventiva até a conclusão da fase administrativa de entrega.10. O Estado requerente deverá assumir os compromissos estabelecidos no art. 96 da Lei n° 13.445/2017, em especial no que se refere ao cômputo do tempo de prisão a que a cidadã reclamada esteve submetida, no Brasil, por força do processo extradicional. (STF, Ext 1803, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 18/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-10-2023 PUBLIC 27-10-2023)
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22/04/2020 STF Acórdão

Extradição

EMENTA:  
EXTRADIÇÃO PASSIVA. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, DESVESTIDAS DE CARÁTER POLÍTICO OU IDEOLÓGICO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. REQUISITOS FORMAIS OBSERVADOS. VERIFICADAS A DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE. DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO. I – O Estado requerente observou o prazo de 60 dias para a formalização do pedido de extradição, bem como assumiu todos os compromissos previstos no art. 96 da Lei 13.445/2017 e no Tratado de Extradição firmado entre ambas as nações. II- Em matéria de extradição, o juízo cognitivo é limitado às suas legalidades formais, devido à subsistência, entre nós, do sistema de contenciosidade limitada. III – Os crimes de tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro são delitos comuns, desvestidos de caráter ideológico ou político, que preenchem, no caso concreto, os requisitos de dupla tipicidade e punibilidade. IV – Extradição autorizada por esta Suprema Corte. (STF, Ext 1582, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 15/04/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020)
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03/05/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração visam ao saneamento da decisão, mediante a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC).2. Caso em que sobressai o nítido caráter infringente dos embargos de declaração. Pretendendo a reforma do decisum, direito que lhe é constitucionalmente assegurado, deve a recorrente se valer dos meios idôneos para tanto.3. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5025302-56.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 26/04/2024, Intimação via sistema DATA: 03/05/2024)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Do Residente Fronteiriço

DA SITUAÇÃO DOCUMENTAL DO MIGRANTE E DO VISITANTE (Seções neste Capítulo) :