Decreto nº 4975 (2004)
PROMULGA O ACORDO DE EXTRADIÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 605, de 11 de setembro de 2003, o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação em 2 de dezembro de 2003;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional, e para o Brasil, em 1º de janeiro de 2004;
DECRETA:
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 605, de 11 de setembro de 2003, o texto do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, concluído no Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1998;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação em 2 de dezembro de 2003;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional, e para o Brasil, em 1º de janeiro de 2004;
DECRETA:
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